Ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi julgada procedente pelo Juízo da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Santa Helena de Goiás para obrigar o município a firmar convênio, mediante termo de celebração ou fomento, visando à transferência de recursos financeiros às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) Lar dos Idosos São Vicente de Paulo e Abrigo Espírito Maria Madalena, no valor mensal de R$ 20 mil para cada entidade. A autora da ação é a promotora de Justiça Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid e a decisão judicial foi proferida pelo juiz Jesus Rodrigues Camargos, que acolheu os pedidos feitos na ação, confirmando, ainda, liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Pela sentença, o município de Santa Helena de Goiás também está obrigado a lotar servidores públicos de seu quadro ou contratar funcionários, para auxiliar na prestação de serviços, assim como ofertar medicamentos e demais insumos necessários e suficientes para a manutenção do bem-estar dos idosos acolhidos nas unidades, sem prejuízo da garantia de outros serviços assegurados pelos Sistemas Únicos de Saúde e de Assistência Social.
O caso
No início do ano passado, a promotora de Justiça Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid buscou na Justiça a concessão de tutela jurisdicional para obrigar o município a firmar convênio ou outro documento de natureza formal com o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo e com o Abrigo Espírita Maria Madalena ou, alternativamente, a criar e administrar, de forma definitiva, uma ILPI de natureza pública destinada a pessoas em situação de risco, devendo custear todas as despesas e ofertar as vagas necessárias à demanda.
Na ação, foi requerida a concessão de tutela de urgência, para garantir a realização imediata do convênio para repasse às ILPIs. Contudo, a liminar foi negada pelo juízo de primeiro grau. Visando reverter a decisão, a promotora de Justiça interpôs recurso (agravo de instrumento) no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no qual obteve decisão parcialmente favorável, com a concessão da tutela para determinar a celebração da parceria no valor de R$ 10 mil. Neste processo, o parecer ministerial em segundo grau foi proferido pelo procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior, que manifestou provimento parcial do recurso.
Com a liminar concedida pelo tribunal, o município encaminhou projeto de lei no ano passado para a Câmara de Vereadores, para que fosse autorizada a celebração de convênio, o que resultou na Lei Municipal 3.083/2020, a qual dispõe sobre a autorização para transferência de repasses mensais de R$ 20 mil para as entidades. Ao dar cumprimento à liminar com a edição da norma, houve a alocação das verbas para o repasse, tendo sido a obrigação assistencial do município confirmada agora com a sentença judicial de mérito. (Texto: Cristiani Honório e Ana Cristina Arruda /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)