O deputado federal Giuseppe Vecci (PSDB) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5831 de 2016 que prevê a dedução majorada de todos os gastos comprovadamente realizados por empresas para a qualificação profissional de seus funcionários. Segundo a proposta, a dedução, em dobro, ficará limitada a 5% do lucro tributável em cada exercício financeiro, sendo possível a transferência dos eventuais excessos para dedução nos dois exercícios financeiros subsequentes.
Atualmente, o artigo 368 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) já permite a dedutibilidade, como despesa operacional, de gastos realizados pela pessoa jurídica com a formação profissional de empregados, desde que eles estejam ligados com a atividade da empresa. “Pelas atuais regras, a dedutibilidade de tal despesa depende, não apenas da atividade da empresa, mas também da atividade do empregado, permitida caso a caso”, destaca o texto.
Dessa forma, o objetivo da matéria é a dedução majorada de todas as despesas comprovadas para a formação profissional realizadas pela empresa. “Com a iniciativa, esperamos incentivar o investimento das empresas na qualificação de seus funcionários, preparando-os para um melhor exercício de suas funções”, explica o parlamentar tucano.
Vecci ainda afirma que a proposta permitirá às empresas uma relação de parceria para a formação de capital humano no país. “Um dos pilares para um crescimento econômico sustentado”, finaliza.