O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) determinou, por meio de medida cautelar, que a Prefeitura de Quirinópolis suspenda imediatamente o contrato com escritório de advocacia, para receber valores do FUNDEF repassados a menor pela União ao município.
O tribunal apontou várias irregularidades no procedimento licitatório, como a previsão de pagamento do contrato (20% do resultado obtido em favor do município) com a verba do FUNDEF. Recurso que não poderia ser utilizado porque possui destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade. Os técnicos detectaram também que o percentual de 20% do contrato n° 112/2017 é desproporcional, “porquanto definido sem qualquer critério que efetivamente reflita a justa indenização do trabalho do advogado, resultando em valor exorbitante”, afirmam os auditores no relatório.
Na justificativa, o tribunal registrou ainda que o município de Quirinópolis não apresentou pesquisa de mercado que demonstre que tal percentual é adequado, proporcional e que se enquadra nos valores praticados pelo mercado, tampouco demonstrou que os dois milhões de reais que serão pagos em caso de êxito total são proporcionais. “Inexistente, portanto, justificativa de preço, em desacordo com o estipulado pela Lei da Licitação (Lei nº 8.066/93, em seu art. 26 caput e parágrafo único). Há fundado receio de se tratar de um contrato advocatício lesivo à municipalidade, ao prever honorários incompatíveis com a baixa complexidade da causa, de direito líquido e certo, que poderia ser executado pela própria Procuradoria Municipal.
Ao expedir a medida cautelar suspendendo o contrato com o escritório de advogados, o tribunal fixou o prazo de vinte dias para a gestora Núbia Theodoro Arantes Oliveira apresentar sua defesa a respeito das irregularidades. O FUNDEF é o atual FUNDEB. A medida cautelar teve como relator o conselheiro Daniel Goulart e foi referendada pelo Pleno do TCM na sessão do dia 14.6.17.