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STF atende pedido da DPE-GO e concede liminar para que audiências de custódia sejam realizadas em feriados, fins de semana e recesso forense

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Melo, acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e concedeu liminar, ontem  (10/05), para que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) realize audiências de custódia nos fins de semana, feriados e recesso forense, o que não vinha ocorrendo. De acordo com os defensores públicos que atuam nas audiências, em média são realizadas 50 prisões em flagrante por fim de semana, muitas convertidas em preventivas, mas cerca de 50% delas são revertidas nas segundas ou terças-feiras, quando os presos são apresentados ao juiz das audiências de custódia. Com base em legislação internacional, o STF determinou que o prazo máximo de apresentação de uma pessoa após sua prisão seja até 24 horas (ADF-347).

A Defensoria Pública ingressou com uma Reclamação Constitucional, com pedido de medida liminar, junto ao STF, no dia 7 de dezembro de 2016, com base no descumprimento, por parte do TJ-GO, da decisão do próprio STF. O defensor público Luiz Henrique Silva Almeida “já há algum tempo existe um movimento dentro das Defensorias Públicas, e nas sociedades civis organizadas, para o cumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos, que determina que toda pessoa presa deve ser apresentada, sem demora, a um juiz.” “Com base nisso, o então presidente do CNJ, Ricardo Lewandowsk, ministro do STF, iniciou um trabalho de conscientização dos Tribunais para a regulamentação das audiências de custódia. Posteriormente, inclusive quando já estavam implementadas as audiências de custódia nos dias úteis, aqui na comarca de Goiânia, veio uma decisão do próprio STF interpretando o que seria esse ‘sem demora’. Nesta decisão, o STF afirmou que toda pessoa presa deve ser apresentada em até 24 horas a um Juiz e determinou que o CNJ regulamentasse a realização dessas audiências. Ocorre que o Tribunal (de Justiça de Goiás) não se adequou a essa decisão, pois, embora não estivesse descumprindo essa Convenção de Direitos Humanos, ele (TJ-GO) passou a descumprir uma determinação do STF que possui efeito vinculante, ou seja, que todo Tribunal e juiz deveria seguir”, explica.

Luiz Henrique informa que o TJ-GO, por meio de resolução interna, “determinou que não fossem realizadas audiências de custódia nos finais de semana e recessos ordinários judiciais.” “Com isso, todos os finais de semana, feriados e durante o recesso de final de ano, os presos passavam um tempo superior à 24 horas antes de serem apresentados nas audiências de custódia,” detalha.

O defensor público explica que a Reclamação foi ajuizada em dezembro, quando a preocupação era com o recesso de fim de ano, mas a liminar foi deferida somente nesta quarta-feira. Mesmo com a demora, Luiz Henrique afirma que essa foi uma importante decisão. “Ao longo deste ano, após o recesso, nos dirigimos à Brasília. Logo após nossa visita inicial, o STF proferiu o despacho solicitando informações ao Tribunal de Justiça de Goiás. Por duas vezes foram solicitadas informações  e somente no fim do prazo da segunda solicitação o TJ-GO se manifestou. Nesse meio tempo conseguimos uma audiência com o ministro Marco Aurélio. Finalmente depois de todos esses contatos ainda foram feitas mais quatro manifestações por escrito neste processo, finalmente o ministro resolveu proferir esta decisão. Embora lamentemos o tempo que levou, a gente fica feliz, por ter alcançado o resultado que queríamos” declara.

Audiência de Custódia

O defensor público Luiz Henrique Silva Almeida faz questão de esclarecer que audiência de custódia não é um mecanismo para manter livres os criminosos. “Com certeza não. A audiência de custódia tem uma tríplice finalidade, pelo que diz a maioria das doutrinas especializadas. É uma possibilidade de analisar a legalidade da prisão, que muitas vezes se evidencia ilegal. Num segundo momento a pode-se analisar a necessidade de prisão, conjugando isso com a possibilidade de liberdade provisória. Há presos que efetivamente se mostram perigosos e que devem permanecer presos durante o processo. E há presos em flagrante que têm o direito, ou ao menos a possibilidade, de responder o processo em liberdade. O que muitas vezes vai ajudar no processo de ressocialização dele, para que ele não se envolva de uma maneira mais profunda no mundo do crime. E a terceira, uma das principais finalidades da audiência de custódia, é buscar analisar e evitar eventuais práticas de tortura. Existe inclusive dentro do procedimento do CNJ várias etapas que devem ser seguidas. E a simples apresentação ao Juiz, a possibilidade de apresentação ao Juiz, neste prazo de 24 horas, já evidenciaram dados que demonstram uma redução deste quadro de violações à integridade física dos presos”, conclui.

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