O deputado estadual e ex-vereador de Senador Canedo, Sérgio de Souza Bravo, e Fabrycio Ramos Rosa Lino tiveram seus bens bloqueados no valor de R$ 73.500,00 em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás. A decisão do juiz Thulio Marco Miranda acolheu medida liminar de bloqueio de bens dos réus pedida pelo promotor de Justiça Glauber Rocha Soares na ação.
Segundo sustentado pelo promotor, os réus se beneficiaram com enriquecimento ilícito e causaram danos aos cofres públicos. Conforme apontado na ação, Fabrycio foi mantido no gabinete do então vereador por quase um ano e meio, período em que o servidor recebeu sem trabalhar.
Apuração do MP mostrou que Fabrycio foi admitido no dia 1° de agosto de 2013 para ocupar o cargo comissionado de Assessor Técnico I, com carga horária de 40 horas semanais e salário de R$ 4 mil, para trabalhar na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura de Senador Canedo. Posteriormente, em janeiro de 2014, ele foi colocado à disposição da Câmara Municipal, ocupando o mesmo cargo, com ônus para o órgão de origem. Informações apontavam que Fabrycio estava lotado no gabinete do então vereador Sérgio Bravo e que cumpria sua jornada à noite.
Em 5 janeiro de 2015, ele foi exonerado do cargo de Assessor Técnico I e nomeado para o cargo de Assessor Técnico III, com o salário de R$ 5,5 mil, desta vez vinculado à Secretaria Municipal de Administração. No final daquele mês, ele foi exonerado do cargo comissionado, não mantendo outro vínculo com a administração pública de Senador Canedo.
No entanto, investigação do MP constatou que Fabrycio trabalhava numa concessionária de veículos em Goiânia, desde 2010, como estoquista, com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, e aos sábados, das 8 às 12 horas, contrato que perdurava até a época da proposição da ação, maio de 2016.
Segundo sustentado pelo promotor na ação, Fabrycio nunca trabalhou em órgãos do município de Senador Canedo nem no gabinete do ex-vereador, lembrando que ele foi exonerado em janeiro de 2015, mesmo período em que Sérgio Bravo se afastou do cargo de vereador para assumir o de deputado estadual, demonstrando ter sido admitido apenas como servidor fantasma.
Na decisão, o magistrado afirmou que “há fortes indícios de que Fabrycio Lino recebeu verba pública, na condição de ocupante de cargo comissionado, sem a correspondente prestação de serviço, mediante ciência e aval do então vereador Sérgio Bravo
Fonte: MPE-GO