O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou que irá revogar a Resolução nº 782, de 12 de junho de 2020, que interrompia o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação, suspendia os prazos para recursos de multas e notificações e as penalidades por transferência de veículo após 30 dias da assinatura do Certificado de Registro de Veículos (CRV). O colegiado estabeleceu um cronograma escalonando de retomada dos serviços e da fiscalização. A medida entra em vigor a partir de 1º de dezembro e deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
A resolução revogada pelo Contran na última terça-feira (17) referendava as Deliberações nº 185 e 186, publicadas em março em atendimento às demandas apresentadas por conta da pandemia do coronavírus. Com a mudança, os proprietários de veículos e condutores devem ficar atentos aos novos prazos estabelecidos. O habilitado com a CNH vencida em 2020, por exemplo, deverá fazer a renovação, a partir de 1º de janeiro, no mês de aniversário do documento.
Segundo o Contran, a prorrogação dos prazos não é mais necessária, visto que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) normalizaram o atendimento. Ainda de olho nas medidas de prevenção ao coronavírus, a contagem dos prazos foi restabelecida de maneira acessível para que não haja demanda extra nos postos de atendimento e todos consigam cumprir o cronograma. Os serviços relacionados às infrações de trânsito, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao licenciamento de veículos, e aos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) terão diferentes datas de retomada.
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás só interrompeu o atendimento presencial no período de quarentena intermitente. Para evitar prejuízos aos usuários, investiu em tecnologia e migrou a maioria dos serviços para plataformas virtuais como site www.detran.go.gov.br e o aplicativo Detran GO ON, que disponibiliza opções para Comunicado de Venda, recursos de multas, transferência de pontuação, emissão de segunda via e outros. Desta forma, os atendimentos presenciais ficaram reservados apenas para os serviços que o protocolo legal exige a presença do interessado, como transferência de veículos e renovação de CNH.
Como fica?
Habilitação – O condutor com a CNH vencida em 2020 poderá circular normalmente até o mês de aniversário do documento em 2021. Ou seja, quem teve a CNH vencida em janeiro de 2020 poderá renová-la até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
Prazos – A partir de 1º de dezembro serão retomados os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020.
Notificações – O envio das notificações de autuações (multas) de fevereiro a 30 de novembro de 2020 seguirá um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, as infrações cometidas entre fevereiro de março de 2020 serão notificadas em janeiro de 2021. Assim, seguirá até setembro de 2021, quando deverão ser enviadas as notificações de novembro deste ano.
Transferência – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão tenha prazo específico, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020.
Registro – Veículos adquiridos entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 poderão ser registrados até 31 de dezembro.
ITL – Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.