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Projeto de lei complementar sobre o ICMS ecológico de autoria do deputado Francisco Oliveira é aprovado

A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei complementar n° 90, de 22 de dezembro de 2011, que trata da regulamentação do ICMS Ecológico de autoria do deputado estadual, líder do Governo na casa, Francisco Oliveira (PSDB). O projeto de lei visa especificar que 10% dos recursos sejam destinados para ações e campanhas de cunho ambiental, abrindo espaço para que os outros 90% possam ser usados em outras áreas que o gestor público julgar necessárias.

De acordo com a proposta “pela lei complementar que criou o respectivo critério de apuração e distribuição do ICMS ecológico, na forma de emenda 4, alterando o art. 107 da Constituição Estadual, o legislador da época, fez prever vários critérios necessários para que os municípios pudessem concorrer para o recebimento do montante dos 5%. ”

Segundo o relatório “a justificativa da proposição menciona, em suma, que intenciona corrigir um erro histórico, posto que, a despeito de estabelecer critérios objetivos para receber o montante, ficou o legislador sem determinar a aplicação específica de percentual recebido nas ações referentes à ecologia”.

Ainda de acordo com o relatório da proposta “a presente matéria, ao criar um novo critério para a repartição do ICMS ecológico entre os municípios, não se inclui no âmbito de normas gerais. Tem-se, nesse caso, uma questão específica, inserida no âmbito da competência concorrente dos Estados (CF, art. 24, VIII)”.

Segundo o líder do governo “o projeto de lei complementar elaborado em parceria com a Associação Goiana de Municípios (AGM) tem representação dos prefeitos e passa pelo seu presidente Paulo Sérgio de Rezende, que entende e fala a mesma língua dos 246 prefeitos goianos”, frisou.

O deputado Francisco Oliveira explica que “o Ministério Público quer a aplicação dos recursos só no meio ambiente, mas quem entende as necessidades do município são os prefeitos, que querem aplicar 10% dos recursos destinados ao meio ambiente para que os outros 90% possam ser aplicados em demandas que eles julgarem prioritárias. Claro que o gestor deverá prestar contas da aplicação desses recursos que serão devidamente fiscalizados. Com isso atenderemos um clamor de todos os prefeitos”, reiterou o líder.

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