De acordo com o despacho do Ministério Público, não houve “fura-filas” no município
Em despacho proferido hoje, 05 de março de 2021, a Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz de Goiás por meio de seu titular, Sr. Tiago Santana Gonçalves, afastou qualquer indício de ilegalidade na lista de vacinados do Município de Cristianópolis.
O promotor reconheceu o cumprimento das recomendações estabelecidas nos Planos Nacional e Estadual de Vacinação, que autoriza os Gestores Municipais flexibilizarem a prioridade da vacinação do grupo de trabalhadores da saúde, conforme a realidade de seu Município. Visto que, todos os trabalhadores “linha de frente’ foram vacinados e que em cumprimento ao que dispõe nos Planos de Operacionalização para Vacinação, estendeu-se aos profissionais da saúde atuantes na rede privada, que prestam atendimento direto aos cidadãos.
A promotoria solicitou documentos profissionais comprobatórios de atuação na saúde, para que assim, possa ser devidamente aplicada a segunda dose do imunizante. Ressaltou ainda, que tal medida é para prevenir que não haja fraude nos grupos de vacinados referentes aos profissionais da saúde, prática essa, noticiada em outras localidades.
Trecho da Promotoria que afasta a ilegalidade da lista de vacinados do Município de Cristianópolis:
O município de Cristianópolis realizará o atendimento dos termos do despacho, nos próximos dias, encaminhando os documentos dos profissionais da rede privada que foram vacinados de acordo com o Plano Nacional de Imunização.
Conheça o Despacho do Ministério Público
Autos Extrajudiciais n° 202100023946 – Despacho – Solicitar documentos dos vacinados