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Projeto de Lei que auxilia famílias em vulnerabilidade social é aprovado na Câmara Municipal de Caldas Novas

O projeto de lei nº 46/2021 regulamenta a concessão do auxílio funeral às famílias de baixa renda foi aprovado pela Câmara Municipal de Caldas Novas no dia 19 de maio.

A proposição refere-se a regulamentação de concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Caldas Novas.
Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo Art. 204, I da Constituição Federal e pelo Art. 22 da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência social – LOAS e configuram-se como direitos sociais instituídos legalmente. Visam o atendimento das necessidades humanas básicas e devem ser integrados aos demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no município, contribuindo dessa forma com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares.
O auxílio funeral consiste em uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social [SUAS], fundamentado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e cidadania.

Considerando a situação de grave comprometimento do orçamento de muitas famílias caldasnovense, em especial devido a pandemia de covid-19, a proposição legislativa teve o intuito de regular o auxílio-funeral, pois a crise financeira que assola o mundo tem impactado a capacidade de provimento das necessidades básicas à manutenção da dignidade da pessoa humana, pois a dor de perder um ente querido pode se tornar ainda maior quando os familiares não têm condições de pagar por um funeral digno.

A garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, não abarca o ser humano, tão somente, em seu aspecto moral, mas, também em seu aspecto físico, no direito de ter seu corpo íntegro, seja durante a vida, seja após a morte (morte digna).

A Lei Municipal nº 2.522/2017 de 13 de fevereiro de 2017, trata do referido auxilio, entretanto, seu teor não abarcava a responsabilidade para que o poder público custeasse para o cidadão em vulnerabilidade social após sua morte à utilização de capela pública, o traslado Intermunicipal ou Interestadual de cadáver, a preparação do corpo, com padrão básico, dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária.

Para a família, a morte causa desespero imediato e ela se torna vulnerável em vários aspectos. O traslado do corpo de uma cidade/estado para outra/outro mostra um problema inevitável e nem sempre conciliável: a escassez financeira dos parentes mais próximos para realizar o traslado do cadáver.

Nesse sentido, a tragédia pode ser inesperada e nem sempre as pessoas morrem em suas próprias cidades. O destino é imprevisível, pois acidentes acontecem, doenças surgem e se agravam, tudo pode acontecer em um simples momento da vida.

A regulamentação do dispositivo através do Projeto de Lei do Vereador Hudson Matheus confere responsabilidade à Prefeitura Municipal de Caldas Novas no que tange o direito aos cidadãos que estejam realizando procedimentos médicos fora do domicílio ou em situações extremas, quando reconhecida a situação de vulnerabilidade social da família, de terem seu corpo trasladado seja intermunicipal ou interestadual em veículo apropriado para o seu domicílio.

     Nossa propositura reforçou e deixou claro o que já determina a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e a Constituição Federal, que garante o pagamento de benefícios eventuais a famílias de baixa renda em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública’’, destacou, Hudson Matheus.

O Projeto de Lei nº 46/2021 agora aguarda a Sansão ou não do Prefeito Kleber Marra.

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