COMUNICADO / NOTA DE ESCLARECIMENTO;
Diante das inúmeras polêmicas e informações desencontradas a respeito da não realização do chamado “Carnaval Hidrolândia 2016”, explicamos e esclarecemos que:
O MP de Hidrolândia, indeferiu o pedido do alvará para a realização do mesmo, que em seguida foi também indeferido pelo Tribunal de Justiça/Comarca de Hidrolândia, por estarem os pedidos com inúmeras irregularidades por parte dos “realizadores” do evento.
No indeferimento, foram citadas as várias irregularidades notadas no processo de pedido de alvará pelo MP e TJ/Hidrolândia.
Posteriormente os “realizadores” do evento entraram com pedidos de liminares e mandados de segurança a fim de realizarem o evento, na expectativa de se sobreporem ao MP e TJ/Hidrolândia, bem como, até mesmo as forças policias locais PC e PM, onde os “realizadores” do evento chegaram as desafiar essas autoridades com diversas postagens em redes sociais (Facebook e grupos do WhatsApp).
A Prefeitura Municipal de Hidrolândia, na pessoa do prefeito Paulo Sergio de Rezende, foi no dia 05/02 também acionada judicialmente pelo MP, em solicitação para revogação do alvará emitido pelo município para a realização do evento. O prefeito de forma correta, imediatamente acatou a solicitação do MP quanto a revogação do alvará, pois, caso não acatasse a determinação do MP, o município seria multado caso o evento acontece da forma que foi apresentado.
Por tanto, não houve nenhuma responsabilidade por parte do prefeito e ou prefeitura municipal pela não realização do evento denominado “Carnaval Hidrolândia 2016”, que por parte dos “realizadores”, apenas buscaram ‘desafiar’ os órgãos judicias e as policias locais (PC e PM) ao invés de adequarem o evento as normas corretas colocadas pelo MP e TJ/Hidrolândia.
Os “realizadores” do evento, de forma irresponsável estão fazendo divulgações em redes sociais declarando que a não realização do evento se deu por parte do prefeito, fato inverídico, pois, os mesmos haviam recebido o alvará do município através do prefeito que desde o início se manifestou a favor da realização do evento. Caso não houvesse por parte do prefeito o desejo que realizassem, não teria emitido o alvará, no entanto, as exigências e cumprimento de normas colocadas pelo MP não foram atendidas pelos “realizadores” segundo o MP.
Entenda-se que a revogação do alvará emitido pelo município se deu em acato a ação ajuizada pelo MP, pois, de forma alguma o prefeito bem como a prefeitura de Hidrolândia deixa de acatar determinações impostas pelo MP e ou TJ/Hidrolândia.
Diante das inúmeras polêmicas e informações desencontradas a respeito da não realização do chamado “Carnaval Hidrolândia 2016”, explicamos e esclarecemos que:
O MP de Hidrolândia, indeferiu o pedido do alvará para a realização do mesmo, que em seguida foi também indeferido pelo Tribunal de Justiça/Comarca de Hidrolândia, por estarem os pedidos com inúmeras irregularidades por parte dos “realizadores” do evento.
No indeferimento, foram citadas as várias irregularidades notadas no processo de pedido de alvará pelo MP e TJ/Hidrolândia.
Posteriormente os “realizadores” do evento entraram com pedidos de liminares e mandados de segurança a fim de realizarem o evento, na expectativa de se sobreporem ao MP e TJ/Hidrolândia, bem como, até mesmo as forças policias locais PC e PM, onde os “realizadores” do evento chegaram as desafiar essas autoridades com diversas postagens em redes sociais (Facebook e grupos do WhatsApp).
A Prefeitura Municipal de Hidrolândia, na pessoa do prefeito Paulo Sergio de Rezende, foi no dia 05/02 também acionada judicialmente pelo MP, em solicitação para revogação do alvará emitido pelo município para a realização do evento. O prefeito de forma correta, imediatamente acatou a solicitação do MP quanto a revogação do alvará, pois, caso não acatasse a determinação do MP, o município seria multado caso o evento acontece da forma que foi apresentado.
Por tanto, não houve nenhuma responsabilidade por parte do prefeito e ou prefeitura municipal pela não realização do evento denominado “Carnaval Hidrolândia 2016”, que por parte dos “realizadores”, apenas buscaram ‘desafiar’ os órgãos judicias e as policias locais (PC e PM) ao invés de adequarem o evento as normas corretas colocadas pelo MP e TJ/Hidrolândia.
Os “realizadores” do evento, de forma irresponsável estão fazendo divulgações em redes sociais declarando que a não realização do evento se deu por parte do prefeito, fato inverídico, pois, os mesmos haviam recebido o alvará do município através do prefeito que desde o início se manifestou a favor da realização do evento. Caso não houvesse por parte do prefeito o desejo que realizassem, não teria emitido o alvará, no entanto, as exigências e cumprimento de normas colocadas pelo MP não foram atendidas pelos “realizadores” segundo o MP.
Entenda-se que a revogação do alvará emitido pelo município se deu em acato a ação ajuizada pelo MP, pois, de forma alguma o prefeito bem como a prefeitura de Hidrolândia deixa de acatar determinações impostas pelo MP e ou TJ/Hidrolândia.