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Operação Monte Carlo: MPF consegue a condenação de policiais envolvidos com a máfia da jogatina em Goiás

A 11ª Vara da Justiça Federal (JF) em Goiânia, ao julgar denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, condenou mais 17 envolvidos com a máfia da jogatina em Goiás, comandada por Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Desta vez, foram condenados policiais militares, civis e federais pela prática dos crimes de quadrilha (art. 288 do Código Penal), violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal), corrupção (art. 317 do Código Penal) e peculato (art. 312 do Código Penal). A sentença foi proferida no último dia 19 de dezembro de 2018.

Os condenados foram: o ex-delegado da Polícia Federal (PF) Deuselino Valadares dos Santos; os ex-delegados da Polícia Civil de Goiás Hylo Marques, Juracy Pereira, Marcelo Zegaib Mauad e Niteu Chaves Júnior; o ex-policial federal Anderson Aguiar Drumond; o ex-policial rodoviário federal Alex Sandro Klein Fonseca; os policiais militares Deovandir Frazão de Morais (então comandante da Polícia Militar em Águas Lindas de Goiás), Francisco Miguel de Sousa, Adão Alves Pereira, Antônio Carlos da Silva, Geraldo Antônio de Sousa Lopes, Jairo Martins de Souza, Milton Ferreira Biliu e Vanildo Coelho; o policial civil no Distrito Federal José Ângelo Ferreira Neto; e o servidor do Município de Águas Lindas de Goiás Anselmo Barbosa Câmara (clique aqui e veja as penas aplicadas a cada um deles).

Entenda – A denúncia do MPF contra a máfia dos caça-níqueis, desarticulada pela Operação Monte Carlo, foi apresentada à Justiça Federal em março de 2012 (clique aqui e leia a notícia). Ao todo, 80 pessoas foram acusadas de participar da organização criminosa que explorava a jogatina em Goiás há mais de 16 anos. A quadrilha armada – encabeçada por Carlinhos Cachoeira – explorava direitos dos pontos em Goiânia e no entorno de Brasília, onde as máquinas caça-níqueis estavam clandestinamente instaladas. Devido ao elevado número de denunciados e da complexidade dos fatos, houve o desmembramento do processo principal em relação aos policiais envolvidos.

Os negócios do grupo criminoso se mantinham com apoio desses policiais militares, civis e federais, que tinham as funções de ignorar a atuação ilícita da máfia da jogatina, vazar informações sigilosas de interesse da organização criminosa, fazer a segurança das casas de jogos, cobrar dívidas, transportar valores e eliminar concorrentes. Para tanto, recebiam propinas mensais e por tarefa, que eram registradas na contabilidade do grupo criminoso.

Na sentença, além da condenação às penas de reclusão, foi decretada a perda do cargo de todos os condenados. O MPF deverá recorrer da sentença visando aumentar algumas das penas aplicadas.

Para mais informações, leia a íntegra da sentença da 11ª Vara da Justiça Federal (Processo nº 38779-78.2013.4.01.3500).

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