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MPF requer que a UFG suspenda imediatamente o curso “O golpe de 2016 e a universidade pública brasileira”

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou, na última quinta-feira (19), Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência para que a Universidade Federal de Goiás (UFG) suspenda, imediatamente, as atividades do curso de extensão “O golpe de 2016 e a universidade pública brasileira”. A petição foi distribuída à 3ª Vara da Justiça Federal em Goiás.

Na ACP, o MPF/GO também requer que a universidade inclua e represente as diversas correntes de pensamento, alterando, inclusive, o título, caso opte pela realização de eventuais cursos futuros sobre o impeachment ocorrido em 2016.

Entenda o caso – no final de março deste ano, o MPF/GO recebeu representação alegando que a UFG estaria franqueando ao seu corpo discente uma disciplina sobre o “golpe de 2016”, tendo como objeto a análise do processo de impeachment da ex-presidente da República Dilma Rousseff, mas que o referido curso não seria revestido de caráter acadêmico ou de difusão do conhecimento, mas sim de propaganda político-partidária realizada com a utilização de bens públicos e custeada pelo erário, em prol do Partido dos Trabalhadores.

Apuração preliminar mostrou que no site da UFG constavam informações sobre a realização de um curso chamado “Núcleo Livre Interdisciplinar sobre o Golpe de 2016”, o que motivou o MPF/GO a solicitar à Reitoria da Universidade uma série de informações. Em resposta, a UFG afirmou que o curso seria uma disciplina não obrigatória, mas que não chegaria a ser institucionalizada em virtude de falta de tempo hábil para inclusão em seu calendário acadêmico. No entanto, a Universidade omitiu-se em informar sobre a realização do curso de extensão intitulado “O golpe de 2016 e a universidade pública brasileira”, entre os dias 16 de março e 26 de junho de 2018, em sua Faculdade de Educação, onde o curso está sendo ministrado.

De acordo com os procuradores da República Mariane Guimarães e Raphael Perissé, os esclarecimentos prestados previamente pela UFG não diziam respeito ao curso efetivamente ministrado pela Universidade, que é um curso de extensão universitária, e não uma disciplina de cursos de graduação.

Durante reunião feita na sede do MPF em Goiás, no último dia 2 de abril, os professores Edward Madureira Brasil e Sandramara Martins Chaves, reitor e vice-reitora da UFG, respectivamente, afirmaram expressamente que o curso fora idealizado como uma respostapolítica à declaração feita pelo Ministro da Educação, Mendonça Filho, em fevereiro deste ano, em que afirmou ter encaminhado à Advocacia Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e ao MPF um pedido para que estes órgãos avaliassem as medidas adotadas pela Universidade de Brasília quanto à ministração de curso, segundo ele, desprovido de base científica – “O golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil”. Após a declaração, as universidades públicas brasileiras, em reação, passaram a oferecer cursos e/ou disciplinas análogas, como acontece com a UFG.

Os procuradores expuseram, então, a preocupação do MPF quanto à ausência do pluralismo de ideias no curso efetivamente ministrado pela UFG, recomendando, verbalmente, que fosse modificado para contemplar a participação de pessoas adeptas das demais correntes de pensamento sobre os eventos ocorridos no processo de impeachment em 2016. Todavia, esgotado o prazo assinalado para apresentação de resposta, a universidade não se manifestou sobre a recomendação ministerial, optando por fornecer resposta evasiva e manter o curso de extensão com as desconformidades previamente verificadas.

Pluralidade – Guimarães e Perissé esclarecem que as universidades gozam de autonomia para tratar dos mais variados temas, inclusive do próprio impeachment, desde que abra espaço à pluralidade de ideias. “O assunto está sendo abordado na UFG sob o prisma monocular de um determinado espectro político-ideológico já previamente definido, sem contemplar a amplitude da reflexão e do debate necessários a qualquer atividade que se possa denominar acadêmica ou científica”, concluem os procuradores.

Na ACP, o MPF/GO chama a atenção, ainda, para o princípio da impessoalidade, do qual depreende-se que as atividades acadêmicas de uma universidade pública não podem ser utilizadas como manifestação de interesses privados ou de determinados grupos alheios ao interesse público.

Para o MPF/GO, o referido curso da UFG não foi criado com a finalidade de, verdadeiramente, refletir a respeito da conjuntura sociopolítica atual, mas como uma resposta política das universidades contra aquilo que entendem ser uma violação à autonomia universitária cometida pelo Ministro da Educação. A realização de uma atividade supostamente acadêmica, com utilização de recursos e bens públicos, visando dar uma “resposta” ou ser uma “atividade de resistência” a um ato de um ministro de Estado, não atende ao interesse público, e sim caracteriza-se como uma violação ao princípio da finalidade pública.

O MPF/GO pede que seja aplicada multa diária de R$ 5 mil à UFG caso a Universidade não suspenda imediatamente o curso “O golpe de 2016 e a universidade pública brasileira” e R$ 10 mil diários, caso promova novos cursos nos mesmos moldes.

Clique aqui e leia a íntegra da ACP (Processo nº 1002500-03.2018.4.01.3500 – 3ª Vara da Justiça Federal em Goiás).

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