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MPF promove Dia D em Defesa da Educação

As medidas de bloqueio orçamentário e de extinção de cargos e funções impostas pelo governo federal a estabelecimentos de ensino em todo o país levaram o Ministério Público Federal a promover, nesta quarta-feira (15), o ‘Dia D em Defesa da Educação’.

Em uma ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), Procuradorias da República em pelo menos 21 estados, nas cinco regiões do Brasil, instauraram procedimentos para apurar os impactos dos decretos nº 9.725 e nº 9.741, publicados em março deste ano. A mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal.

A ação conta com o envio de ofícios a reitores de universidades e de institutos federais de ensino para coleta de informações acerca dos impactos do contingenciamento de recursos e de corte de postos na área. Cerca de 30 instituições em todo o Brasil já foram acionadas – entre elas, a Universidade Federal do Amazonas, a Universidade Federal da Bahia, a Universidade Federal de Goiás, a Universidade Federal do Mato Grosso e a Universidade Federal do Pará, além de institutos e outros estabelecimentos federais de ensino em Goiás (Instituto Federal de Goiás (IFG) e Instituto Federal Goiano (IF Goiano)), em Roraima, em Santa Catarina, em Sergipe e no Rio de Janeiro. Instituições federais com sede em municípios do interior também receberam pedidos de informação do MPF. É o caso da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), em Santarém, e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).

No pedido, o MPF solicita a cada uma das instituições que informe se as medidas do Decreto nº 9.725/2019 resultarão na extinção de cargos em comissão e funções de confiança naquele estabelecimento e se o fim desses postos atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas, indicando os eventuais problemas decorrentes dessa determinação, bem como os riscos administrativos e acadêmicos.

As unidades também deverão indicar se o fomento aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação promovido pelas instituições será afetado pelo bloqueio orçamentário imposto a órgãos da administração pública pelo Decreto nº 9.741/2019.

Além do pedido de informações a universidades, institutos federais e unidades de educação básica, as Procuradorias da República também encaminharam ofícios ao Ministério da Educação e da Economia.

O MEC deverá informar ao MPF nos estados as razões que levaram ao corte no orçamento de cada uma das instituições de ensino atingidas naquela unidade federativa, e se a pasta realizou estudo prévio sobre o impacto na qualidade e na continuidade do ensino prestado – tendo em vista o direito à educação, assegurado no artigo 6º e artigos 205 e seguintes da Constituição Federal.

Já o Ministério da Economia deverá encaminhar a cada uma das Procuradorias os resultados do estudo sobre os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal, realizado em 2017 e 2018, conforme indicado no item 2 da exposição de motivos do Decreto nº 9.725/2019. O prazo estabelecido pelo Ministério Público Federal para o envio das respostas é de 15 dias.

Em Goiás – O MPF instaurou, no último dia 3 de maio, três Inquéritos Civis (ICs) para apurar os impactos ao direito à educação dos alunos da Universidade Federal em Goiás (UFG), do Instituto Federal de Goiás (IFG) e do Instituto Federal Goiano (IF Goiano) decorrentes do bloqueio de 30% das verbas e da extinção de cargos nas instituições, promovidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Para a procuradora da República Mariane Guimarães, as normas fatalmente ocasionarão danos ao direito à educação dos atuais e futuros alunos das instituições impactadas pelo bloqueio. “Somente na UFG, o bloqueio é de aproximadamente R$ 32 milhões”, alerta a procuradora.

O MPF em Goiás estipulou o prazo de 15 dias para que as instituições mencionadas, o MEC e o Ministério da Economia forneçam as informações solicitadas.

Para mais informações, leia a íntegra das portarias que instauram os ICs alusivos à UFG, ao IFG e ao IF Goiano.

 

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