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MPF obtém condenação de seis pessoas por integrarem organização criminosa que fraudou seguro-desemprego em Goiás

O Ministério Público Federal (MPF) em Anápolis/GO obteve a condenação de seis pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudes no seguro-desemprego, consistentes em saques ilegais de benefícios de trabalhadores. O grupo criminoso foi desmantelado em abril de 2017, na chamada Operação Stellio Natus, deflagrada pelo MPF e pela Polícia Federal (PF) (clique aqui e leia a notícia). A sentença é da 1ª Vara Federal de Anápolis (JF) e foi proferida no último dia 27 de agosto.

A organização criminosa operava por meio da alteração do endereço dos verdadeiros beneficiários do seguro-desemprego, a fim de desviar os cartões (Cartão Cidadão) utilizados para os saques, que, posteriormente, eram feitos em diversas casas lotéricas por integrantes da quadrilha. Estima-se que tenham sido desviados mais de R$ 3 milhões em benefícios.

Os condenados são Iury Ramos Dias, Washington Flávio Borges, Rodrigo de Sousa Almeida, Kelson dos Santos Rodrigues, Jardânia Santos e Weslei Dias da Silva. Todos foram condenados nas penas do art. 2º da lei nº 12.850/2013, por integrarem, pessoalmente, a organização criminosa.

Ainda estão em apuração junto à Caixa Econômica Federal o montante total dos prejuízos causados e o número de fraudes praticadas, de modo a permitir também a denúncia por estelionato contra entidade pública, crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, cuja pena pode chegar a até 6 anos e oito meses por cada fraude.

Condenações – De acordo com a sentença, Iury Dias, considerado o idealizador e gestor da organização criminosa, recebeu a maior condenação. Ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 163 dias-multa. Além disso, teve a sua prisão preventiva mantida. Os demais integrantes do grupo foram condenados, cada um, a 3 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 54 dias-multa. No entanto, em relação a eles, as penas foram substituídas por penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários-mínimos, a serem destinados a entidades assistenciais.

Na sentença, também foi decretada o perdimento, em favor da União, de vários veículos automotores e de bens móveis, por terem sido adquiridos ilicitamente pelos condenados enquanto integrantes da organização criminosa, ou seja, os bens decorrentes direta ou indiretamente do crime de quadrilha.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da sentença (Ação Penal nº 0002153-15.2017.4.01.3502).

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