O Ministério Público Federal em Anápolis/Uruaçu (MPF/GO) obteve, no último dia 8 de agosto, liminar da Justiça Federal determinando o bloqueio de bens e valores de 30 médicos contratados pelo SAMU por suposto ato de improbidade administrativa consistente em enriquecimento ilícito e dano ao erário.
Em julho de 2016, o MPF ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (AIA) pedindo a condenação de 30 profissionais contratados pelo SAMU por terem recebido indevidamente, em 2009 e 2010, valores a título de remuneração por plantões que não foram realizados. O montante apurado é de R$ 617.369,47.
Segundo a AIA, o Conselho Municipal de Saúde de Anápolis recebeu manifestação anônima de que o Coordenador do SAMU, Sérgio Paulo Carneiro Júnior, estava registrando a sua própria frequência e as dos demais médicos plantonistas em todos os plantões de 24 horas para os quais haviam sido escalados, mesmo havendo plantões que não tinham sido cumpridos ou que foram realizados somente por 12 horas. O Departamento Nacional de Auditoria do SUS compareceu ao SAMU de Anápolis e confirmou a irregularidade nos pagamentos por plantões não trabalhados. Testemunhas ouvidas na investigação, inclusive o ex-Coordenador-Geral do SAMU, igualmente confirmaram que os profissionais médicos escalados para os plantões não cumpriam integralmente a jornada de trabalho de 24 horas semanais, estabelecida no contrato de credenciamento firmado com o Município de Anápolis/GO.
Sérgio Paulo Carneiro Júnior também é acusado de apropriar-se de valores devolvidos por outros médicos e que deveriam ser restituídos aos cofres públicos.
A documentação apresentada na ação revelou indícios suficientes da prática de condutas caracterizadoras de atos de improbidade que causaram enriquecimento ilícito, o que ensejou o deferimento da liminar com a decretação do bloqueio de bens dos réus, suficiente ao ressarcimento ao erário e pagamento de multa consistente no triplo do valor indevidamente recebido.
Criminal – Além dos atos de improbidade administrativa, os médicos também são acusados pela prática do crime de estelionato majorado contra a União (art. 171, caput, c/c 3º, Código Penal). A Sérgio Paulo Carneiro Júnior imputam-se os crimes de estelionato e peculato (art. 312 do Código Penal).