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MPF/GO obtém condenação de policial federal e de outras cinco pessoas por interceptações telefônicas clandestinas

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve, no último dia 11 de maio, sentença judicial condenando o agente da polícia federal (APF) Anderson Luis Coelho, os policiais militares (PMs) Jonathas Atenevir Jordão, Rogério Martins Rodrigues Passos e Wendel de Jesus Costa e os empresários Kennedys José de Oliveira e Eduardo Alves de Deus. Entre os crimes imputados ao bando, estão os de organização criminosa, corrupção ativa e passiva e violação de sigilo funcional.

As investigações mostraram que o APF lotado em Goiânia (GO), Anderson Luis, utilizou o aparato de inteligência da Polícia Federal (PF) para realizar interceptações telefônicas clandestinas, cujo objetivo poderia variar de acordo com a necessidade de cada “cliente” que “contratava” o serviço. Para tanto, o APF inseria o número de telefone a ser interceptado em investigações oficiais da PF e, assim, vendia as informações obtidas que sequer guardavam relação com a operação policial em si. Dessa forma, investigações sobre infidelidade conjugal ou de teor empresarial foram feitas.

Estima-se que a atuação do grupo teve início em 2013, tendo como “cliente” inicial o empresário Kennedys José, interessado em interceptar o telefone de uma ex-namorada, e, posteriormente, Eduardo Alves, que desconfiava estar sendo lesado por funcionários de sua empresa. Os PMs eram o elo entre os interessados no “serviço” e Anderson Luis e, também, responsáveis pela prospecção de novos clientes, chegando a contatar empresários, gerentes de banco e políticos. Wendel de Jesus, na condição de oficial da PM e supervisor de Jonathas Atenevir e Rogério Martins, permitia que estes deixassem de cumprir suas obrigações funcionais para dedicar-se exclusivamente à atividade criminosa, que também contava com o “trabalho de campo” feito pelos PMs, aliado à interceptação clandestina.

De acordo com o MPF/GO, os empresários manifestaram o desejo de passar da condição de “clientes” para empreendedores da atividade criminosa. Kennedys José passaria a cooptar interessados no serviço mediante percentual de comissão e Eduardo José chegou a disponibilizar R$ 400 mil para compra de equipamentos de interceptação telefônica. A ideia do empresário seria montar uma central de monitoramento clandestina em sua empresa, tendo como Wendel de Jesus seu coordenador. Para o procurador da República Raphael Perissé, o grupamento criminoso oferecia um “portfólio de serviços” a empresários que se dispusessem a pagar altas quantias para obter interceptação telefônica clandestina, quebra de sigilo das comunicações telefônicas e telemáticas e monitoramento da vida privada de indivíduos com quem mantivessem relacionamento pessoal ou comercial, em verdadeira atividade de espionagem. “Ficou evidenciado que a organização criminosa funcionava como espelho distorcido da atividade estatal”, afirma Perissé.

A maior pena imposta aos membros do bando recaiu sobre Anderson Luis, que foi condenado pela Justiça Federal a mais de 11 anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e violação de sigilo funcional.

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