O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu na última segunda-feira, 12 de setembro, decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afastando os efeitos da resolução nº 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da portaria nº 162/2016 do Departamento de Trânsito (Detran) do Estado de Goiás. As normas exigem a realização de aulas em Simulador de Direção Veicular (SDV), como etapa obrigatória para a concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão liminar do TRF1, que vale apenas para o estado de Goiás, deu-se no julgamento do recurso interposto pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira contra decisão da Justiça Federal de Goiás que indeferiu o mesmo pedido feito pelo MPF/GO em ação civil pública ajuizada no mês de abril deste ano.
Seguindo o posicionamento do MPF/GO, o TRF1 também entendeu que a resolução do Contran e a portaria do Detran/GO extrapolaram o poder regulamentar previsto no Código de Trânsito Brasileiro, ao tornar obrigatório o uso do SDV durante o processo de formação de condutores. A lei não trata do SDV, que, não tendo previsão legal, não pode ser implantado por ato regulamentar.
Com a decisão do TRF1, que reconhece a inconstitucionalidade e ilegalidade da resolução e da portaria, os processos de obtenção da CNH em Goiás devem prosseguir, por ora, de acordo com a regulamentação anterior.