O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta terça-feira (19), em Goiás, 14 pessoas pela prática dos crimes de associação para o tráfico internacional, organização criminosa e tráfico internacional de entorpecente, no caso, cocaína proveniente de países fronteiriços com o Brasil. A denúncia foi oferecida com base no inquérito da “Operação Ozark-Narco”, deflagrada em setembro deste ano, e também em provas emprestadas do inquérito da “Operação Ícarus”. Foram denunciados Leonardo Dias de Mendonça, Alencar Dias, Cristiano Eduardo Lopes, Nélio Pontes da Cunha, José Ramos de Oliveira, Renan dos Santos Barbosa, Gilberto Alves da Rocha Júnior, Dennis Petronella Marcel Gerardus Vanweersch, Orlando Rayner Araújo, Rulyo Feitosa dos Santos, Hyago Nascimento Mendonça, Ulisses Cerqueira Miranda, Leandro Tavares Marinho e Valmir Souza Maranhão Silva.
Esquema criminoso — A organização criminosa atuava da seguinte forma: numa primeira etapa, importava para o território nacional grande quantidade de cocaína proveniente de países fronteiriços com o Brasil, notadamente a Bolívia. A droga era embarcada em aeronaves privadas em solo boliviano e transportada por via aérea ao Brasil, mediante a realização de voos clandestinos.
Em uma segunda etapa, a cocaína boliviana era desembarcada em pequenos aeroportos de municípios do interior do estado de Goiás, ou, ainda, em pistas de pouso clandestinas construídas em fazendas. Após, numa terceira etapa, a droga era embarcada em automóveis (carros e/ou caminhões) para o estado do Espírito Santo (sob a escolta de integrantes da organização criminosa) ou permanecia armazenada em imóveis residenciais alugados em Goiás, até que surgisse o melhor momento para transportá-la para o Espirito Santo.
Na quarta fase da complexa operação de tráfico internacional, já no estado do Espírito Santo, a organização criminosa armazenava e ocultava a cocaína em mercadorias lícitas destinadas à exportação, tais como pedras de granito e mármore (ou até gêneros alimentícios), e, em seguida, exportava a droga em contêineres de navios com destino a países da Europa, notadamente para a Bélgica. Nesse contexto, os contêineres com a droga ocultada em mercadorias lícitas seguiam do Porto de Vitória (ES) para o Terminal Portuário de Santos (SP), por meio de navegação de cabotagem, e, após o desembaraço aduaneiro pela Receita Federal, eram embarcados em navios cargueiros e seguiam para a Bélgica. Por fim, a droga era recebida na Bélgica por integrantes da organização criminosa, onde era revendida para outros traficantes.
Estrutura — De acordo com as investigações, a divisão de tarefas entre os integrantes da organização criminosa era estruturada em três núcleos. O primeiro era composto pelos chefes da organização. Com a função de chefiar, coordenar e financiar as atividades ilícitas, faziam parte desse núcleo Leonardo Dias de Mendonça, que já teve várias prisões decretadas e condenações desde o ano 2000, tendo sido condenado nos casos da “Operação Diamante” (2002) e “Operação Pérola” (2009) pela prática de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e outros crimes; seu irmão Alencar Dias; Paizão (pessoa ainda não identificada) e Dennis Petronella Marcel Gerardus Vanweersch.
O segundo núcleo, composto pelos coordenadores do tráfico, atuava gerenciando as remessas internacionais, supervisionando a parte operacional e viabilizando a ocultação da droga. Faziam parte desse núcleo José Ramos de Oliveira e Gilberto Alves da Rocha Júnior. O terceiro e mais numeroso núcleo da organização criminosa, composto pelos intermediários, tinha a função de auxiliar no transporte, na segurança, e na escolta da droga, além de outras tarefas. Compunham esse núcleo Cristiano Eduardo Lopes, Nélio Pontes da Cunha, Renan dos Santos Barbosa, Orlando Rayner Araújo, Rulyo Feitosa dos Santos, Ulisses Cerqueira Miranda, Leandro Tavares Marinho e Valmir Souza Maranhão Silva, além de outros.
Tráfico de cocaína — no curso das investigações realizadas pela Polícia Federal, foram identificadas três grandes operações de tráfico internacional de drogas realizadas pela organização criminosa. Em duas delas a droga foi efetivamente apreendida, quais sejam: a apreensão de 464 quilos de cocaína em pista rural nas imediações de Gouvelândia (GO) (15/05/2019) e de 506 quilos de cocaína no porto de Santos (SP) (12/06/2019), além de uma operação de descarregamento da droga no aeroporto de Mundo Novo (GO) e transporte para o Espírito Santo, de 27 a 29 de maio de 2019, na qual a droga não foi apreendida.
Investigações — Para o procurador da República Alexandre Moreira Tavares dos Santos, autor da denúncia, há vários indícios quanto à existência de outros integrantes da organização criminosa, também associados às atividades de tráfico internacional, cuja função/tarefa na organização era servir de “laranja” ou atuarem na fase de lavagem de dinheiro do lucro do tráfico. Esses não são objeto desta denúncia, devendo o inquérito ser desmembrado neste ponto para fins de aprofundamento das investigações antes que seja oferecida a denúncia por lavagem de dinheiro contra os membros da organização criminosa.