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MP quer impedir que advogados da Saneago defendam ex-diretores acionados por improbidade

A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado recomendou ao presidente da Saneago, José Taveira, e ao chefe da procuradoria jurídica da empresa pública, José Fernandes Peixoto Júnior, que adotem as providências necessárias para que os advogados vinculados à instituição se abstenham de patrocinar causas em que são acionados, pessoalmente, os empregados públicos da pessoa jurídica, por atos praticados no exercício da função. A ressalva ao pedido é para os casos em que o agente público for acionado pessoalmente como representante da pessoa jurídica, a exemplo do mandado de segurança.

Conforme esclarecido pela promotora, os advogados públicos empregados da Saneago José Fernandes Júnior, Cláudio Adelino Tavares e Felipe Bueno Nunes estão atuando na defesa dos ex-diretores da empresa pública, Júlio César Vaz, Mauro Henrique Barbosa e Nilson Freire, em ação de improbidade administrativa proposta pelo MP-GO. Segundo sustentado, a Saneago é sociedade de economia mista e, embora seja pessoa jurídica de direito privado, sofre limitações das normas e princípios de direito público por integrar a administração indireta do Estado de Goiás.

Assim, de acordo com a promotora, os serviços advocatícios prestados por empregados públicos destinam-se à defesa do ente público e não dos empregados da pessoa jurídica, principalmente quando acionados pessoalmente, em razão da prática de atos voltados contra os interesses do ente público. “Há entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os advogados públicos agem em defesa dos interesses do ente público e que caracteriza desvio de finalidade a utilização de advogados públicos ou particulares, custeados pela administração pública, para assistência judicial ou extrajudicial de interesses privados, especialmente nos casos em que se cuide de defesa de atos praticados em detrimento dos interesses do ente público”, afirmou, acrescentando que “o patrocínio da defesa de agentes públicos quando acionados pessoalmente, pela prática de atos que, em tese, violam os princípios regentes da administração pública afronta o princípio da moralidade administrativa”.

Estatuto da Saneago
Conforme destacado pela promotora, o artigo 49 do Estatuto da Saneago traz uma ressalva que possibilita o patrocínio de defesa dos empregados públicos quando acionados pessoalmente, “desde que o ato tenha sido realizado com observância das normas legais, internas ou regulamentares”, segundo consta na norma. Contudo, ela sustenta que este dispositivo se antecipa ao juízo que será feito pela autoridade judiciária, a quem compete dizer se os atos foram ou não praticados de acordo com normas legais ou regulamentares.
“Em processo judicial, por competir à autoridade judiciária o juízo sobre a legalidade da conduta do agente público, revela-se totalmente imprópria a autorização contida no artigo 49 do Estatuto da Saneago, pois não é possível, a priori, em processo judicial em que se questiona a conduta do empregado público, fazer um juízo sobre a legalidade de sua conduta para permitir que o empregado se utilize dos serviços advocatícios da pessoa jurídica”, asseverou a promotora no documento.

Desse modo, foi recomendado ainda que sejam adotadas as providências necessárias para revogar o disposto no artigo 49 e parágrafos, do Estatuto Social da Saneago, por violar o artigo 37, caput, da Constituição Federal, o qual estabelece os princípios que regem a administração pública.

Por fim, é recomendado que os três advogados sejam afastados do patrocínio da defesa dos ex-diretores Júlio César Vaz, Mauro Henrique Barbosa e Nilson Freire, em ação de improbidade administrativa proposta pelo MP-GO.

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