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MP-GO e TJ regulamentam projeto remição pela leitura em Novo Gama

O Ministério Público de Goiás e o Tribunal de Justiça de Goiás expediram a Portaria Conjunta n°1/2017 – TJ/MP que regula a remição pelo leitura no âmbito do sistema penitenciário da comarca de Novo Gama. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka e a juíza Franciely Viccentini Herraradon, foi elaborado em atenção à Recomendação n° 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda o estímulo da remição pela leitura como forma de atividade complementar, em especial para os apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional.

Walter Tiyozo esclarece que a instituição do Projeto Remição pela Leitura foi fruto de tratativas e reuniões, nas quais o titular da 5ª Promotoria de Justiça de Novo Gama, debateu com representantes do Conselho da Comunidade, Secretaria Municipal de Educação, direção da unidade prisional e Judiciário o tema, resultando na assinatura da portaria. A tramitação para a instituição e regulamentação do projeto foram acompanhadas pelo promotor de Justiça, conforme previsto no procedimento administrativo aberto por ele com essa finalidade.

O projeto 
A portaria instituiu, portanto, o Projeto Remição pela Leitura na unidade prisional de Novo Gama, como meio de viabilizar a remição da pena pelo estudo, prevista na Lei n° 12.433/2011, além de dar oportunidade aos presos custodiados e alfabetizados o direito ao conhecimento, à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica, por meio da leitura e da produção de relatórios de leituras e resenhas.

De acordo com a portaria, a participação do interno no projeto será voluntária, mediante inscrição na direção do estabelecimento prisional, sendo que aqueles que estiverem incluídos no projeto receberão um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica, de acordo com o acervo disponível. 

O interno alfabetizado e integrante do projeto fará a leitura de um obra, devendo elaborar um relatório manuscrito ou resenha, que, caso homologado pela comissão de leitura, permitirá a remição de quatro dias de pena. Para isso, o interno poderá escolher somente um item por mês entre os títulos selecionados para leitura e relatório. No prazo de um ano, o interno terá a possibilidade de remir 48 dias de sua pena.

O relatório deverá conter uma exposição concisa e reduzida do enredo da obra, com destaque aos principais personagens, no caso de presos alfabetizados de ensino fundamental. Já os presos de ensino médio e superior deverão fazer um resumo do livro e sua apreciação crítica.
A portaria conjunta prevê que a comissão de leitura, cuja formalização será feita por portaria da direção da unidade, será formada por, pelo menos, dois profissionais de educação indicados pela Secretaria de Educação de Novo Gama. Caberá a esse grupo relacionar as obras que irão compor as ações de remição de pena por estudo por meio da leitura, autorizar periodicamente esses títulos, bem como orientar na elaboração de relatórios e resenhas, escritas e reescrita de textos e ainda corrigir e homologar a versão final desse material. Posteriormente, a remição pela leitura será declarada pelo juiz competente para a execução da pena, ouvindo o MP e a defesa, podendo esta ser cumulada com a remição pelo trabalho.

(Fonte:Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )

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