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Motoristas de transporte particular por aplicativo também precisam declarar Imposto de Renda

Em Goiás, há 34 mil motoristas por aplicativo, por exemplo, UBER e POP 99. Pelo menos 19 mil atuam na Grande Goiânia. Os dados são da Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado de Goiás (AMAGO). Boa parte deles vai precisar declarar Imposto de Renda este ano. Só que declaração de um motorista de app não deve ser feita da mesma forma que a de um assalariado, já que a atividade não configura vínculo de emprego, e os condutores são considerados autônomos.
 O acerto de contas com a Receita Federal deve ser feito da mesma forma que a declaração dos taxistas, por exemplo, por meio do pagamento do Carnê Leão (um meio de recolhimento mensal obrigatório para o contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior, já que não ha desconto de imposto na fonte) ao longo do ano.
O ideal é que, mensalmente, o motorista some o valor de todas as corridas. Se ficar dentro do limite de isenção mensal (R$ 1.903,98 em 2018), não precisa recolher o IR daquele mês. Caso contrário, é preciso gerar a guia e realizar o pagamento do IR até o último dia útil do mês seguinte, respeitando a tabela progressiva do imposto. É possível importar os dados do carne-leão para a sua declaração de IR.
Para quem não recolheu o tributo devido ao longo de 2018, este é o momento de acertar as contas com o Fisco. O motorista deve baixar o programa carnê-leão e lançar todos os valores recebidos no ano passado, mês a mês. O sistema irá calcular o imposto já acrescido de juros e multas (1% ao mês, mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido).
Vale destacar que as empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer documento com o detalhamento das corridas de cada motorista. Um controle pessoal paralelo é recomendável para confrontar os números, se necessário.
A legislação do IR tem uma particularidade para quem faz transporte de carga e de passageiros. Ela já reduz a base tributável. Se for transporte de carga, 10%. Se for de passageiros, 60%. Essa redução visa compensar os gastos que o transportador tem. Por esta razão, não é permitido deduzir os valores descritos em livro-caixa.
O motorista deve garantir que os dois programas estejam instalados no mesmo computador, tanto carnê-leão 2018 como o programa gerador da declaração do IR 2019, facilitando assim a importação de dados.
Todos os rendimentos tributáveis informados no carnê-leão 2018 serão lançados automaticamente na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior”, na aba “Rendimentos do trabalho não assalariado” da declaração do IR 2019.Já os rendimentos isentos devem ser calculados pelo contribuinte e lançados na linha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “24 – Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros”.
Lembre-se que todas as rendas tributáveis recebidas ao longo do ano devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda. Afinal, é muito comum que grande parte dos motoristas mantenha outras fontes de renda.
Ao somar toda a renda tributável informada, o programa irá deduzir as despesas permitidas por lei, para então aplicar a tabela progressiva anual do IR, chegando, assim, no cálculo do imposto devido em 2018. Vale destacar que todo IR que já tiver sido recolhido no carnê-leão ao longo do ano passado será abatido desta conta final.
Informações sobre o entrevistado.
Cássius Pimenta, possui 18 (dezoito) anos de experiência em auditoria e consultoria contábil e tributária, incluindo operações de fusões e aquisições, bem como avaliações econômico-financeiras, planejamentos estratégicos, estudos de viabilidade, assessorando operações corporativas nacionais e internacionais. É contador, graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, com MBA em Gestão Financeira e Controladoria pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ). Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília e LL.M Direito Corporativo pelo
IBMEC/RJ(Master of Laws). Possui ainda Pós-MBA em Gestão Baseada em Valores e Avaliação de Ativos: VBM & Valuation pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Pós-graduando MBA em Gestão Financeira pela Fundação Dom Cabral (FDC/SP). Auditor independente inscrito no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade.
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