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Janot quer transformar MP em Polícia

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal ação Direta de Inconstitucionalidade arguindo os artigos da Lei 12.580/2013, conhecida com Lei da Delação Premiada, que prevêem que delegados das Polícias Civil e Federal também possam formalizar os acordos. A norma serve de base para as delações de investigados na Operação Lava Jato. A informação foi divulgada ontem pela Agência Brasil.

Janot quer garantir ao Ministério Público a exclusividade na celebração de acordos de delação premiada. Conforme o procurador, a iniciativa para a proposta de acordos cabe somente ao Ministério Público, órgão acusatório responsável por dirigir a investigação criminal. Ele deveria dizer “deve caber”, uma vez que a lei ainda está em plena vigência.
“Investigação policial criminal deve fazer-se em harmonia com as linhas de pensamento, de elucidação e de estratégia firmadas pelo MP, pois é a este que tocará decidir sobre a propositura da ação penal e acompanhar todas as vicissitudes dela até o fim do julgamento”, argumentou o procurador.
Janot não indica em que a lei, tal como se acha em vigor, fere a constituição. Também não diz com base em que o Ministério Público tem a prerrogativa de dirigir a ação investigatória dos policiais. Mas a ação proposta está em linha de coerência com as doutrinas que, hoje em dia, orientam a atividade do Ministério Público.
O Ministério Público há tempos vem exercendo um protagonismo político espúrio. É uma atividade que vai além das prerrogativas da instituição e que se manifestam em declarações políticas, vedentismo de promotor e de procurador, gente do MP se imiscuindo em assuntos de prefeituras, de estados etc. Que se manifesta, ainda, nos lobbies que faz junto ao Congresso para impedir que se passem projetos de lei impondo limites à ação dos homens de negro.
Exemplo disso é a ação declaratória de inconstitucionalidade que cortou do Código de Processo Penal todo um capítulo estabelecendo o rito do julgamento dos crimes de improbidade administrativa. Aliás, por um defeito da lei, a improbidade administrativa, embora tenha todos os elementos essenciais de uma conduta que poder-se-ia chamar de criminosa, todavia não é crime; é apenas um ilícito administrativo, punido “administrativamente”. Consequência disso é que a Polícia não investiga mais improbidade administrativa. O MP propõe a ação diretamente, no juízo cível, por meio da chamada “ação cível pública”. Tramitando no Cível, o processo nega ao réu o chamado “princípio da ampla defesa”. E não há o erroneamente chamado “foro privilegiado”. Não sendo crime, conceitualmente falando, a prescrição da ação é a ordinária das ações cíveis: 20 anos.
Outro exemplo de loobie bem sucedido foi o que levou à derrota de uma emenda constitucional que reservava exclusivamente à polícia o direito de promover investigações criminais. As leis determinam que cabe à polícia judiciária investigar crimes e produzir provas. Embora não proíba expressamente o MP de também investigar, é duvidosa a competência arrogada por membros do MP para conduzir investigações policiais. A legislação processual permite ao Ministério Público propor a ação penal diretamente, sem necessidade de inquérito policial, desde que tenha documentação hábil a instruir a denúncia.
Qualquer um pode investigar. A imprensa vive investigando. A Abin investiga, a OAB investiga. Investigar é um direito amplo, geral e irrestrito. Mas a investigação tendente a produzir provas, sobretudo as chamadas “provas técnicas”, cabe preferencialmente aos delegados de polícia. Também nada existe que subordine um delegado de Polícia às “linhas de pensamento, de elucidação e estratégias” do MP, uma instituição que, por maior esforço que faça para virar polícia não o é de fato.
Mas o tipo de polícia que o MP quer ser é a polícia política. Não interessa ao MP investigar crimes vulgares. Eles não querem perseguir cachangueiros, punguistas, vigaristas, descuidistas, rufiões, traficantes, latrocidas e que tais. Ao MP interessa perseguir políticos, sejam honestos ou não. Perseguir político rende mídia, provoca comoção social, dá até para derrubar governos legitimamente eleitos.
Suponha-se que o meliante feche acordo de delação premiada com o MP. O acordo é “colaborar” nas investigações, não para produzir provas. Daí o promotor aciona a polícia para promover as “necessárias diligências”. Ora, melhor deixar que o “acordo” seja fechado com a polícia mesma. Se prevalecer o ponto de vista de Janot, as polícias serão reduzidas a mero departamento auxiliar do MP, seu cabo de chicote.
De acordo com dados atualizados, 49 acordos de delação com investigados foram firmados pela força-tarefa do Ministério Público Federal que atua na Lava Jato. O nome de guerra “força tarefa” revela bem a vocação detetivesca do nosso MP. Dia chegará em que o Ministério Público estará governando o mundo, Janot já está cuidando disso.

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