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IFG e a União não estão cumprindo adequadamente com seus deveres legais de disponibilizarem tradutores intérpretes de Libras a estudantes surdos

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou, no último dia 3 de fevereiro, Ação Civil Pública (ACP) – com pedido de tutela provisória de urgência liminar – para que a União libere, imediatamente, a contratação de tradutores/intérpretes de Libras em número suficiente ao pleno atendimento dos alunos surdos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG). A ação foi distribuída à 7ª Vara da Justiça Federal em Goiás, comandada pelo juiz federal Mark Yshida Brandão.

A ACP tem origem em um procedimento preparatório instaurado pelo MPF/GO no ano passado, após representação de estudante do IFG noticiando que a instituição de ensino não tem oferecido, a contento, o acompanhamento de intérpretes para os alunos surdos do curso de Pedagogia Bilíngue. Com o número reduzido destes profissionais, os alunos surdos ficam desassistidos, comprometendo, não raro, a compreensão dos conteúdos ministrados em sala de aula.

Em informações fornecidas ao MPF/GO pelo próprio IFG, o Ministério do Planejamento somente autoriza as contratações dos tradutores/intérpretes por meio de portaria interministerial ou de decisão judicial e admite que o atual número de profissionais não tem sido suficiente para o atendimento da demanda.

Para a procuradora da República que cuida do caso, Mariane Guimarães, com o início do ano letivo de 2017 e a ausência de providências adequadas para a solução do problema por parte dos órgãos públicos envolvidos, fica demonstrada uma omissão ilícita da Administração Pública Federal, que não pode ser tolerada. “Não nos restou alternativa senão ingressar em juízo visando a tutela de urgência do direito à educação dos estudantes surdos do IFG”, esclarece a procuradora.

Pedidos – Na ACP, entre outras solicitações, o MPF/GO pede à Justiça Federal (JF) que determine à União, por meio do Ministério do Planejamento, que libere, imediatamente, a contratação de tradutores/intérpretes de Libras, em caráter definitivo ou temporário, em número suficiente para o acompanhamento de todos os alunos surdos matriculados até a data da concessão do provimento judicial, em todos os campi do IFG, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Já ao IFG caberá, caso a JF acate os pedidos do MPF/GO, a realização de processo seletivo e contratação desses profissionais no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária do mesmo valor.

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