O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve sentença judicial condenando a Faculdade Araguaia, localizada em Goiânia/GO, a contratar e disponibilizar intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). A decisão, proferida pelo juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Goiás, é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF/GO a fim de garantir pleno acesso de deficiente auditivo às aulas daquela instituição de ensino superior (IES).
O caso teve início ainda em 2014, quando a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ACP, expediu recomendação à Faculdade Araguaia para que um intérprete de LIBRAS fosse contratado, já que o processo de aprendizado de um aluno com deficiência auditiva poderia estar prejudicado. A IES, que é particular, alegou ao MPF/GO que a contratação do profissional deveria ser feita e arcada pelo próprio discente ou pelo Estado.
Diante da negativa, o MPF/GO levou o caso à justiça, ajuizando ACP no início do ano passado. De acordo com a procuradora, qualquer IES de ensino superior, pública ou privada, tem o dever de proceder à contratação do profissional de LIBRAS, ainda que de forma excepcional, quando os alunos portadores de necessidades especiais solicitarem, a fim de garantir-lhes o pleno acesso à educação. “Embora seja uma entidade privada, a Faculdade Araguaia presta serviço (educação) delegado pela União, devendo obediência aos princípios e regras que regulamentam a matéria, submetendo-se, de igual forma, aos ônus e bônus da atividade”, esclarece Mariane Guimarães.