Atendendo recomendação número 002/2017, enviada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, a qual requisita a abstenção do provimento de cargo ou função em comissão, função gratificada ou tempo determinado, nomear ou indicar para direção de sociedades de Economia Mista qualquer pessoa que ostente a condição de cônjuge, companheiro (a), parente até terceiro grau, inclusive consanguíneo (afim ou civil) de pessoas investidas em cargo de função pública de primeiro, segundo e terceiro escalão. Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás, os que se enquadram nessa situação, recomenda-se o desligamento, exoneração e demissão da atividade ou função exercida.
Acesse aqui a recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás