O Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF/GO) conseguiu decisão liminar, em ação civil pública, determinando que a Cooperativa Mista dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano Ltda. (Comigo) deixe de utilizar veículos de carga com excesso de peso nas rodovias federais.
Em caso de descumprimento da decisão, proferida pelo juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima (Vara Única da Justiça Federal de Rio Verde), foi fixada multa de R$ 50 mil por veículo flagrado em desacordo com a legislação de trânsito.
De acordo com as investigações, no período de 2003 a 2011, a Polícia Rodoviária Federal autuou por 46 vezes a Comigo por transportar mercadorias que, no total, ultrapassaram em 128 toneladas o peso permitido para os veículos.
Para o procurador da República Otávio Balestra Neto, autor da ação, o tráfego de caminhões com excesso de peso nas rodovias é um dos principais, senão o mais importante, agente de redução da durabilidade das estradas pavimentadas. Além disso, compromete a segurança do próprio veículo; amplia consideravelmente o risco de acidentes; prejudica o deslocamento de veículos mais rápidos, criando situações de risco; afeta a capacidade da via pela redução de velocidade que provoca e compromete as estruturas de pontes e viadutos, elevando os custos de manutenção e de recuperação.
O MPF/GO pede, quando do julgamento definitivo da ação, a condenação da Comigo para que deixe de utilizar veículos de carga com excesso de peso nas rodovias federais e o pagamento de indenização de R$ 920 mil pelos danos materiais já causados e de R$200 mil pelos danos morais coletivos.