O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma no dia 26 de outubro o julgamento da desaposentação, que envolve o direito do aposentado que trabalha aumentar o seu benefício com base nas contribuições feitas após a aposentadoria. Até o momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade ou não da troca de benefício. A expectativa do presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP), Hallan Rocha, é que a desaposentação seja reconhecida, “garantindo a justiça social e legitimando o sistema de custeio previdenciário”.
“A estrutura de custeio da Previdência Social tem caráter bilateral, ou seja, contributiva e retributiva. Assim, se de um lado existe contribuição e de outro não há retribuição, logo, pode se indagar: Qual o sentido de recolher aos cofres previdenciários se não se ganha nada com isto?”, analisa Rocha.
O processo chegou ao STF em 2003. A votação está empatada, com dois ministros favoráveis e outros dois contrários. A análise do caso estava suspensa por um pedido de vistas da ministra Rosa Weber, que ainda não deu seu voto.
Na última discussão sobre o tema, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a desaposentação, entendendo que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.
Contudo, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu. (Vinícius Braga, com informações da Agência Brasil).