Em sua sanha de transformar o judiciário goiano em um instrumento de coação contra jornalistas e veículos de comunicação, o candidato à prefeitura de Goiânia, Delegado Waldir, perdeu a ação que movia contra o site A Redação. O delegado deputado acusou o veículo de cometer propaganda eleitoral extemporânea. O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 126ª Zona Eleitoral de Goiânia, julgou a representação improcedente e revogou a liminar anteriormente concedida ao candidato.
O que mais chamou atenção dos jornalistas ao caso, é que, diferentemente das dezenas de ações que o Delegado Deputado move contra a imprensa goiana que, para sua infelicidade, não vive para bajulá-lo, o candidato nem havia sido citado na reportagem.
Waldir moveu a ação contra o site porque o AR deu um furo de reportagem sobre a chapa de seu adversário, Vanderlan Cardoso. O site foi o primeiro a noticiar que Thiago Albernaz seria o vice na chapa de Vanderlan, e, para espalhar a notícia com mais efetividade, pagou links patrocinados ao Facebook, situação corriqueira nos veículos de comunicação.
Para o Delegado o AR teria feito propaganda eleitoral tendenciosa e antecipada por intermédio de links patrocinados compartilhados na rede social Facebook, com a intenção de promoção e potencialização de alcance da reportagem.
Mas, para o Ministério Público e para o Judiciário: “Os atos praticados pelo jornal encontram-se em sintonia com o dispositivo legal, não devendo a promoção pessoal ser confundida com propaganda eleitoral extemporânea”
Ou seja, o delegado não parece mais se incomodar em praticar a censura disfarçada, agora, mesmo quando não é citado, atenta contra as liberdades fundamentais da imprensa. Uma vergonha!