Com a aproximação da Black Friday (29/11), data que inaugura a temporada de compras natalinas, o consumidor deve ter atenção redobrada. A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) esclarece sobre os direitos antes e após a compra. Em Goiás há uma lei estadual que determina que todo fornecedor deve informar ao consumidor o histórico de preço dos últimos 12 meses dos produtos em promoção, em caso de dúvidas pergunte ao vendedor. O objetivo é evitar comprar algo pela metade do dobro. Nas compras pela internet ou por telefone, há o direito de arrependimento: que é o cancelamento da compra no prazo de sete dias a contar da compra ou entrega do produto.
O defensor público Gustavo Alves de Jesus, titular da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não trata especificamente de compras ou outras relações de consumo realizadas pela internet, por não ser algo comum quando foi criado. “Em linhas gerais, os direitos do consumidor que realiza compras pessoalmente, por exemplo em lojas, ou pela internet, são muito parecidos: a) deve ser garantido o direito informação clara e precisa sobre a oferta, bem como o cumprimento da oferta anunciada b) a devida identificação das partes envolvidas, incluindo o fornecedor; c) todos os documentos eletrônicos devem ficar armazenados para possível verificação futura; d) a principal diferença existente entre a compra física e online está no direito de arrependimento no prazo de 7 dias a contar da compra ou entrega do produto”, pontuou.
Nas compras em lojas físicas o preço do produto deve estar sempre visível, inclusive em vitrines, não sendo permitidas letras pequenas, ilegíveis ou que o consumidor seja obrigado a questionar os valores ao vendedor por falta de exposição clara.
TROCA
Quando um produto apresenta um ‘defeito’ de qualidade ou quantidade o consumidor deve acionar o fornecedor para no prazo de até 30 dias resolver o problema, se superado esse prazo e o problema não for solucionado, poderá o consumidor solicitar a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
Se o produto for considerado essencial, a opção pode ser realizada imediatamente, sem esperar o prazo de 30 dias. As trocas movidas por simples vontade, além dos casos de sete dias de direito arrependimento ou nos casos de defeitos, dependem do interesse do fornecedor.
“Eventual possibilidade de troca pelo fornecedor em razão da pessoa não ter gostado ou o produto não lhe servir, é faculdade do fornecedor, que costuma tomar a medida como forma de fidelizar clientela”, esclarece Gustavo Alves. Desse modo, o defensor frisa que esse tipo de troca não é obrigatória.
PROBLEMAS? O QUE FAZER?
A Defensoria Pública do Estado de Goiás atua em casos de direito de consumidor, na capital no Núcleo de Atendimento Inicial Cível, localizado no anexo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, situado na alameda dos Buritis, 231, Setor Oeste, no interior nas unidades de Inhumas, Trindade e Aparecida de Goiânia, com endereço no site da defensoria.go.def.br.
Para o atendimento deve-se comparecer durante o horário de atendimento munido de documentos pessoais, comprovantes de renda e residência, além de todos os documentos relacionados ao caso, que podem ser nota fiscal, e-mails trocados, números de protocolo de reclamação, comprovante de oferta não cumprida, se for o caso, etc.
“A recomendação é que antes de se buscar a Defensoria Pública para tentar resolver os problemas, o interessado busque antes tentar resolver a situação com o fornecedor através dos canais de atendimento ao consumidor, site consumidor.gov.br ou Procon mais próximo.”, destaca o defensor público.