A partir de Ação Civil Pública ingressada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) em 2016, O Tribunal de Justiça de Goiás determinou, nesta quarta-feira (27/3), que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) promova a substituição de servidores com contratos temporários pelos aprovados no concurso realizado em 2015, para os cargos de assistente de gestão administrativa e analista de gestão administrativa (Edital nº 004/2014), que estão no cadastro de reserva. A UEG tem o prazo de 180 dias para efetivar essas nomeações e posses.
Em 30 de setembro de 2015 foi homologado o resultado do concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva. No dia 19 de abril de 2016 foi prorrogada a validade do concurso por mais um ano. No entanto, mesmo havendo candidatos aprovados em concurso, a UEG optou por contratar servidores temporários em seus diversos câmpus. Diante da situação em que funcionários temporários estavam ocupando vagas referentes aos cargos para os quais realizou-se o concurso, a defensora pública Ana Carolina Leal de Oliveira, no dia 27 de abril de 2016, protocolou ACP solicitando que fossem empossados todos os aprovados no concurso, inclusive aqueles do cadastro de reserva.
A Defensoria Pública está analisando o acórdão e as medidas que garantam a convocação de todo o cadastro de reserva (768 pessoas), sem ressalvas. Isso porque, no documento o magistrado nega provimento às apelações do Estado de Goiás e da UEG, mas em outro ponto limita o quantitativo de convocações da reserva técnica para os cargos de assistente de gestão administrativa e analista de gestão (129 pessoas), o que gera contradição e obscuridade. Em relação ao cadastro de reserva de docentes, não houve limitação. “Aparentemente o acórdão se limitou a homologar ato administrativo, não seguiu orientação jurisprudencial do STF, não inovou, perpetuou o quadro de 80% de contratados temporários, que o Tribunal mesmo reconhece, mas, limitou a convocação do cadastro de reserva”, avalia a defensora pública Ana Carolina.
Após o prazo de 180 dias, os aprovados em cadastro de reserva poderão buscar a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) para executar a decisão, ou seja, entrar com pedido judicial para garantir a nomeação e posse.