A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), via 3ª Defensoria Pública de Segundo Grau e 2ª Defensoria Pública de Inhumas, garantiu a permanência do aposentado Sebastião (nome fictício)*, 75 anos, na casa em que mora há mais de 30 anos. Após decisão liminar favorável obtida pela Defensoria Pública em favor de Sebastião, a Enel (antiga Celg) interpôs Agravo de Instrumento na 5ª Câmara Cível requerendo a suspensão da liminar, a fim de retirar o idoso da área, mas o pedido da empresa foi negado nesta quinta-feira (06/02).
Em 1985, Sebastião teve o terreno em que morava com sua família desapropriado pelo Município de Inhumas, pois o Córrego das Goiabeiras seria canalizado e urbanizado, inviabilizando, assim, a habitação próxima ao local, o que implicou o remanejamento das pessoas que ali moravam. Devido a essa desapropriação, o idoso recebeu um novo terreno a título de “compensação” em 1985 por meio de permuta informal.
O Município de Inhumas realocou Sebastião e sua família em propriedade de 401 metros quadrados, localizada na Vila Santa Maria, naquele município, que estava dentro de uma área total de 10.290 metros, pertencente à Enel. O então prefeito da cidade de Inhumas garantiu que a prefeitura construiria uma nova casa para ele e sua família, em um outro local e nos mesmos moldes da que seria desapropriada, o que nunca ocorreu.
Documentação nos autos do processo comprova essa permuta informal. Esse documento reconhece a permuta informal realizada pela Prefeitura, decretava que fosse realizado o desmembramento do lote em questão da área total do imóvel, para que, por fim, regularizasse e escriturasse a casa aos legítimos possuidores de fato: o autor e seus familiares.
No ano passado, a Enel enviou o imóvel a leilão. A fim de regularizar a situação, o defensor público Jordão Mansur (titular da 2ª Defensoria Pública de Inhumas) ingressou com Ação de Usucapião Ordinária, com pedido de liminar para a permanência da família no local até o julgamento final. Em 30 de setembro de 2019, houve a decisão liminar favorável. Em seguida, a Enel interpôs Agravo de Instrumento para suspender a liminar.
Diante disso, o defensor público Márcio Rosa, titular da 3ª Defensoria Pública de Segundo Grau, apresentou contrarrazões pedindo que fosse negado o provimento ao Agravo de Instrumento. Nesta quinta-feira (06/02), o defensor público Saulo Carvalho David, acompanhou a apreciação do Agravo de Instrumento na 5ª Câmara Cível, que atendeu a solicitação da Defensoria Pública. Até que haja o julgamento do mérito da ação de usucapião a família pode permanecer na residência.