MP sustentou o risco de dano ao erário
O Município de Goiânia está obrigado a suspender os pagamentos efetuados ao diretor do Zoológico de Goiânia, Raphael Cupertino Teixeira de Mello, e a todos os servidores que, porventura, incorporaram irregularmente gratificação a título de estabilidade econômica. Esta irregularidade foi objeto de questionamento pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado em ação civil pública proposta em julho de 2016 (Processo nº 5158547.15.2016.8.09.0051).
A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás foi proferida no Agravo de Instrumento nº 5308070.60.2016.8.09.0000, interposto pelo Ministério Público de Goiás, a qual reformou decisão de primeiro grau. No acórdão, o relator, juiz José Carlos de Oliveira, em substituição no segundo grau, ponderou que há “a presença do perigo de danos aos cofres públicos, mediante prejuízos irreparáveis, pois o Município de Goiânia está sob o risco de não mais reaver os valores supostamente pagos ilegalmente a Raphael Cupertino e demais servidores da Prefeitura que se enquadrem na mesma situação”.
Entenda
Segundo apontado pelo Ministério Público de Goiás na ação, Raphael Cupertino foi aprovado em concurso público da Secretaria de Administração e Recursos Humanos e nomeado, em março de 2009, para o cargo de assistente de atividades administrativas I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Contudo, ao tomar posse, em março daquele ano, o Decreto nº 1.004 já havia alterado a lotação do servidor para a Amma. Àquela época, a remuneração do cargo era de R$ 647,52.
Além disso, Raphael Cupertino não iniciou o exercício das atividades inerentes ao cargo efetivo, pois o Decreto do nº 426 nomeou-o para o cargo em comissão de diretor do Parque Zoológico de Goiânia. Assim, dez meses após a posse no cargo de provimento efetivo, ele protocolou requerimento de incorporação de gratificação a título de estabilidade econômica, com base no artigo 31 da Lei nº 7.997/2000.
No entanto, ao solicitar a gratificação, Raphael Cupertino invocou o exercício de cargos em comissão exercidos a partir de janeiro de 2005, como assessor de planejamento do Parque Zoológico, diretor do parque e superintendente do Complexo Zoobotânico da Amma. Ou seja, a maior parte do período utilizado pelo réu para pleitear a incorporação da gratificação correspondeu ao exercício de cargos comissionados antes de sua aprovação em concurso público. Apesar desta situação, a Procuradoria do Município deu parecer favorável à incorporação da gratificação ao servidor, acrescendo a seu salário o valor de R$ 4.247,99, majorada no mês seguinte ao do primeiro recebimento, em fevereiro de 2010, para R$ 5.097,59, e como novo acréscimo no mês de junho de 2013, para R$ 5.428,42, valor que permanece até a presente
Ação cobra que Município de Goiânia suspenda gratificação concedida ilegalmente a diretor do Zoo
Com a reforma da decisão e o deferimento da tutela provisória de urgência, foi determinada a suspensão dos efeitos da Portaria nº 5/2010-Amma e, por conseguinte, o pagamento da gratificação a Raphael Cupertino, devendo o Município apresentar a relação dos servidores municipais que incorporaram e recebem a gratificação.
Texto:Assessoria de Comunicação Social do MP-GO