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CNJ pede suspensão de processo administrativo contra suposto médico assediador do TJ-GO

O processo que corre contra o ex-diretor do Centro de Saúde do Tribunal de Justiça de Goiás, médico Ricardo Paes Sandre, teve desdobramentos na manhã desta segunda-feira, dia 28. Por solicitação da vereadora dra. Cristina, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Goiânia, foi feita uma reunião na sede do Ministério Público de Goiás, que contou com as presenças das vítimas/testemunhas do caso, promotores de Justiça, defensores públicos e entidades que defendem a mulher.

Ricardo, que é genro do desembargador-presidente do TJ-GO Gilberto Marques Filho, é acusado de assédio sexual, assédio moral e abuso de autoridade. “Foi um momento em que o MP pôde prestar esclarecimentos às vítimas sobre a tramitação do processo e pudemos falar também sobre nossa atuação”, conta a coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem/DPE-GO), Gabriela Marques Rosa Hamdan. Conforme declarações da coordenadora do Nudem, “há mais vítimas do médico que ainda não denunciaram os casos”. É bom lembrar que mais de 90 pessoas, entre vítimas e testemunhas, denunciaram o médico Ricardo Paes Sandre e tiveram suas declarações acolhidas pelo MP-GO.

No final do dia chegou uma manifestação do Conselho Nacional de Justiça, Pedido de Providências 0011171-51.2018.2.00.0000, onde o Ministro Aloysio Correa da Veiga, Corregedor Nacional de Justiça Substituto, suspende o trâmite do PAD 201805000105994. Esse Processo Administrativo Disciplinar foi solicitado pelo MP-GO para que o Tribunal de Justiça, através de sua Corregedoria, avaliasse a conduta do médico Ricardo Paes Sandre. Desde o início dos trabalhos foram constatadas irregularidades sérias, que tornavam o procedimento tendencioso e viciado, o que motivou as vítimas/depoentes a acionar o MP e a Defensoria Pública no sentido de representar perante o CNJ contra o juiz Clauber Costa Abreu. A reclamação foi acolhida e o Tribunal de Justiça de Goiás tem agora 48 horas, a contar de 28.01, para enviar ao CNJ cópia integral dos autos, bem como os atos de nomeação das Comissões processantes, para avaliação superior.

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