Prazo é até o próximo dia 18 de setembro
Os consumidores lesados pela operadora de turismo London Tour que pagaram produtos oferecidos pela empresa com cartão de crédito da Caixa Econômica Federal deverão entrar em contato com o Ministério Pública Federal (MPF) em Goiás, até o próximo dia 18 de setembro, pelo telefone (62) 3243-5416 ou pelo e-mail prgo-1oficio@mpf.mp.br, para se habilitar à suspensão das respectivas cobranças. Os prejudicados, aqueles consumidores cujos pacotes de turismo não foram usufruídos, devem fornecer o nome completo e o CPF ao MPF.
Entenda – o MPF obteve, no último dia 24 de agosto, decisão judicial deferindo antecipação de tutela para determinar à Caixa Econômica Federal que suspenda imediatamente o lançamento, em faturas de cartão de crédito, de cobranças aos clientes referentes à aquisição de qualquer tipo de produto ou serviço comercializado pelas empresas Rodrigo Rodrigues – London Tour-ME e Algo Mais Representações de Turismo EIRELI-ME. A decisão, proferida pela 6ª Vara da Justiça Federal em Goiás, cujo titular é o juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, é fruto de Ação Civil Pública (ACP) proposta no início do mês pelo MPF.
No entanto, em despacho da última terça-feira (12), o mesmo juiz federal intimou o MPF para que forneça, no prazo de cinco dias, a relação das pessoas prejudicadas com o respectivo nº do CPF. A Justiça entendeu que a Caixa é mera emissora de cartões de créditos aos seus clientes, não tendo relação contratual com os estabelecimentos credenciados/habilitados a receber pagamentos com os cartões. Assim, está materialmente impossibilitada de cumprir a decisão proferida no dia 24 de agosto, caso não lhe sejam informados quais são os clientes (pelo menos nome e CPF) que devem ter suspensos os lançamentos das cobranças nas suas faturas de cartão de crédito.
Histórico – a operadora de turismo London Tour, conforme amplamente divulgado pela imprensa recentemente, é suspeita de aplicar golpes em centenas de clientes e gerar prejuízo de mais de R$ 1 milhão. Na prática, muitos consumidores lesados procuraram o Procon Goiás e a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor, narrando terem adquirido pacotes de viagens para países como Israel, Jordânia, Emirados Árabes Unidos, países escandinavos, Rússia etc., e que, mesmo após terem realizado os pagamentos, via cheque ou cartão de crédito, foram informados pelos responsáveis pela London Tour que as viagens e excursões não seriam realizadas. A empresa alega estar em dificuldades financeiras e que há uma ação de recuperação judicial em curso na 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
No entanto, de acordo com a ACP citada, há indícios que demonstram que a ação de recuperação judicial só foi proposta após a denunciação dos consumidores e que ainda foram vendidos pacotes turísticos, ingressos e passagens aéreas até a data imediatamente anterior ao completo fechamento da agência. Para a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ACP, tal fato evidencia a má-fé dos representantes das empresas.
Caixa – embora o Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO) já venha atuando no caso, os autos chegaram ao MPF/GO por se verificar que a Caixa, empresa pública federal, continua efetuando as cobranças aos consumidores que contrataram os serviços da London Tour por meio de cartões de crédito emitidos pelo banco, mesmo que os serviços de turismo contratados jamais tenham sido ou serão prestados.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão (Processo nº 1002487-38.2017.4.01.3500 – 6ª Vara da Justiça Federal em Goiás).