Projeto de Lei dos vereadores Andrey Azeredo e Carlin Café em tramitação na Casa recebe sugestões para aprimoramento da proposta antes de ser votada em Plenário
Na manhã desta terça-feira, 19, foi retirado de pauta o projeto da vereadora Sabrina Garcêz que previa a suspensão do atual decreto da Prefeitura de Goiânia que regulamentou o uso de aplicativos de transporte individual remunerado. Com a medida, o projeto de lei sobre o tema de autoria dos vereadores Andrey Azeredo e Carlin Café é o único projeto que será apreciado pelos parlamentares na Câmara Municipal de Goiânia. O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Em entrevista à imprensa durante a Sessão Plenária, o vereador Andrey esclareceu que o projeto de lei não entrou em conflito com nenhuma outra proposta que tramitou pela Casa e nem com interesses de outros profissionais. “Estamos buscando consenso e pacificar com regras claras que dêem para todos a certeza de que o transporte feito por aplicativos seja regularizado e legalizado dentro de Goiânia”, esclareceu o vereador.
Os vereadores formaram um Comitê, fruto de audiência pública, para ouvir todos os profissionais envolvidos e na semana passada foi realizado o primeiro encontro para acolhimento de sugestões. Nova reunião será realizada em breve para andamento dos trabalhos. “A partir daí estamos condensando o que está dentro da lei e o que é ilegal para já na próxima reunião unir em consenso e aqueles que são impossíveis para buscar afunilar o texto da proposta. Nossa intenção é buscar uma regulamentação que garanta os direitos e os deveres das empresas, dos motoristas e dos clientes, buscando dar ao cidadão o direito de escolha para o ir e vir de forma regulamentada”, afirmou Andrey.
O vereador Andrey Azeredo explica que o projeto de Lei 328/2018 prevê o preço público baseado em uma fórmula matemática que leva em consideração, o valor do quilômetro rodado e em outros pontos que resultará em uma tarifa entre R$ 0,04 a R$ 0,06, enquanto o decreto da prefeitura determina um custo de R$ 0,10. É importante frisar que o PL prevê que o preço público será pago pelas empresas detentoras dos aplicativos de transporte individual remunerado.