Foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (20/11) o Projeto de Lei n. 88/2018 que torna obrigatório aos comerciantes de alimentos, situados em vias públicas da capital, disponibilizarem álcool em gel 70% (setenta por cento) aos consumidores.
De acordo a vereadora Priscilla Tejota (PSD), autora da matéria, trata-se de impedir possíveis contaminações pelo tato ou por falta de higienização no momento do consumo do alimento, além de diminuir a propagação de vírus e bactérias nocivas à saúde.
“Uma simples higienização das mãos pode evitar doenças transmissíveis através do contato, como é o caso de gripes, resfriados, doenças de pele, entre outras. E nem todos os estabelecimentos comerciais têm lavatórios ou banheiros, principalmente em feiras livres, bancas ou food trucks. Com a medida, pretendemos minimizar os riscos de contaminação”, explicou a parlamentar.
O projeto prevê que os frascos de álcool em gel estejam dispostos em locais de fácil visualização e acesso aos clientes. O texto estabelece que os comerciantes que não cumprirem a determinação, sejam multados, podendo até perder o alvará de funcionamento em caso de reincidência. Ainda de acordo com o texto, a fiscalização deverá ser feita pela órgão competente da Prefeitura Municipal.