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Burocracia mantém homem preso por tentativa de furto de lâmpada há 1 ano e 6 meses

Por meio de Habeas Corpus protocolado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura imediata de Y.O.P., 23 anos, preso há um ano e seis meses por tentativa de furto de uma lâmpada e cabos elétricos. Mesmo com a decisão, datada do último 3 de dezembro, ainda não houve a liberação por questões burocráticas. Condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, Y. está preso em regime fechado (regime mais gravoso) por tempo superior e à sua condenação.

Em 26 de novembro de 2015, em Caucaia (CE), Y.O.P foi condenado em primeira instância por “tentar subtrair um cabo elétrico do tipo PP, um dispositivo de iluminação de emergência e uma lâmpada da marca Golden de 20 watts”. A pena seria um ano e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto (em que o interno pode sair para trabalhar e somente dorme na unidade prisional). O pai de Y. relata que sem saber que deveria comunicar ao juiz, a família decidiu interná-lo em uma casa de recuperação em Goiás para tratar sua dependência química.

No entanto, ao apresentar o controle de frequência do local de internação, o magistrado não aceitou a justificativa e o declarou foragido. “A gente acreditava que as assinaturas lá na casa de recuperação seriam aceitas pelo juiz”, afirma o pai. A fim de regularizar sua situação, ele decidiu retornar ao Ceará, mas havia perdido seus documentos pessoais. No dia 5 de junho de 2017, ao comparecer na delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência relativo aos documentos, ele foi preso – devido ao mandado de prisão em aberto. Ele foi preso em regime fechado, tendo permanecido no Centro de Triagem até março e desde então está na Casa de Prisão Provisória (CPP). A Justiça goiana determinou o recambiamento dele para o Ceará, mas não houve resposta do Juízo daquele estado. Ele aguarda há mais de um ano sua transferência.

Em 19 abril de 2018, o defensor público goiano João Iago Oliveira Alvarenga, titular da 1ª Defensoria Pública de Precatórias, ingressou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Ceará e no Tribunal de Justiça de Goiás pedindo a progressão de Y., uma vez que ele teria direito a progredir para o regime aberto e livramento condicional, mas estava preso em Goiás em regime fechado. O TJCE negou o pedido, alegando que não tinham sido comprovados os requisitos subjetivos para a progressão de regime.

Em julho, a Defensoria Pública de Goiás recorreu dessa decisão com Habeas Corpus protocolado no TJCE, que em seguida foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante da continuidade da prisão e sem nova decisão judicial, no mês de novembro, o defensor público ingressou com novo Habeas Corpus, dessa vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No dia 3 de dezembro, houve a decisão do STJ (relativo ao primeiro HC) determinando a soltura imediata de Y e reconhecendo que a pena aplicada inicialmente era desproporcional ao delito e circunstâncias do fato, reduzindo-a para um ano e quatro meses no regime semiaberto (o que já foi cumprido). Porém, 11 dias depois, a decisão ainda não foi cumprida. Na última quinta-feira (13/12), o alvará que seria expedido pelo Juízo do Ceará chegou a Goiás, mas até agora (17/12) não foi cumprido.

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