Representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de Goiânia foi julgada procedente, à unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que cassou o diploma de Elenira Tatiana Lemos Vieira Chadud – candidata eleita a 1ª suplente de Deputada Estadual, pelo PCdoB, conhecida como Tatiana Lemos – pela prática de captação e gasto ilícito de recursos eleitorais. O TRE-GO julgou o processo em sessão realizada no último dia 24 de janeiro.
De acordo com o voto vencedor do Desembargador Relator Leandro Crispim, ficou provado que Tatiana Lemos recebeu verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha por meio de “cartões pré-pagos” sem, contudo, apresentar documentação hábil a atestar a fidedigna destinação dos valores gastos, tais como o registro do recebimento pelas empresas dos recursos e os extratos das movimentações realizadas nos cartões de pagamento, por meio dos quais seria possível conferir datas, valores, serviços prestados e fornecedores beneficiários. Além disso, a forma utilizada pela então candidata para movimentação financeira e pagamento das despesas, por meio de cartões de débito, no caso, camuflou o idôneo emprego dos recursos públicos, pois impossibilitou que a Justiça Eleitoral fiscalizasse a sua real destinação. Houve, portanto, verdadeira ausência de escrituração contábil de campanha.
Conforme prevê a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97), a arrecadação e realização de gastos na campanha eleitoral, sobretudo com a utilização de recursos provenientes do erário, exigem a abertura de conta bancária específica para cada fundo público, a fim de que a movimentação financeira entre o partido e o candidato se dê de forma transparente, garantindo-se a higidez, a moralidade da eleição e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
As irregularidades relativas à falta de comprovação dos gastos eleitorais efetuados por Tatiana Lemos, com recursos do erário, totalizaram mais de R$ 131 mil, o que corresponde a aproximadamente 30% do total das receitas auferidas para sua campanha eleitoral, o que demonstra a gravidade das irregularidades.
Outra irregularidade apontada pela representação é o fato de a condenada ter recebido doação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), proveniente do Fundo Especial de Campanha, mas ter sido candidata pelo PCdoB. A Resolução TSE nº 23.553/2017 proíbe expressamente que as agremiações destinem recursos públicos para o financiamento de campanhas de candidatos que não integram seus quadros. Trata-se, portanto, de recebimento de recurso de fonte vedada.
O TRE-GO entendeu que ficou comprovada que grande parte da receita obtida pela candidata era proveniente de fonte vedada e, além disso, não ficou demonstrada a correta utilização dessa verba.
Além da cassação do diploma, Tatiana Lemos foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos a contar da eleição (artigo 1°, I, alínea “j”, da Lei Complementar n° 64/1990). Da decisão ainda cabe recurso (Autos nº 0603726-45.2018.6.09.0000).