A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT) orienta que o procedimento de defesa de autuação para multa recebida na capital pode ser feito pelo proprietário ou pelo condutor do veículo, ou ainda por procurador, para indicar erros que possam ser verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito.
O gerente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), Jean Damas, ressalta a importância de o condutor comprovar o que for alegado. “A previsão de veracidade, no caso do transito, é de responsabilidade do proprietário que precisa provar que foi clonado ou apontar algum erro que possa anular o auto. Fotos que comprovam que não estava no local da autuação como fotos de churrasco, por exemplo, são aceitos para fins de anulação de um auto”, destaca.
Após a infração, são 30 dias para expedição da autuação quando é informada ao proprietário do veículo a existência de uma infração contra ele. É aberto um prazo para recurso, caso haja discordância da penalização. Esse ato também é conhecido como defesa prévia.
Caso seja indeferido e a infração vire multa, é aberto o prazo de 30 dias para o recurso. Nessa fase, a multa já foi gerada e o proprietário terá o prazo até o vencimento da multa para entrar com o recurso. Mas, nada impede o notificado de entrar com o recurso mesmo após o vencimento da multa.
O recurso, portanto, possui dois estágios. O primeiro na fase recuso, a segunda, quando a penalidade vira multa e o proprietário recorre da decisão da Jari. “A diferença dessa segunda fase é que o proprietário já pagou a multa. Caso seja considerado inocente sobre a infração, ele será reembolsado pelo valor pago”, explica Jean.
Cerca de 70% dos casos de multas na capital cabem recurso, de acordo com o secretário Fernando Santana. Os motoristas devem procurar a sede da SMT, localizada na Avenida Laudelino Gomes, 250 – Setor Bela Vista, Goiânia-GO, ou no Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia, localizado no Paço Municipal.
Deferido o pedido formulado na defesa prévia, o auto de infração de trânsito será cancelado/baixado. No caso de indeferimento, será então imposta a penalidade, confirmando assim a autuação e gerados os efeitos para o veículo e CNH. “O condutor precisa ficar atento. Caso o volume de pontos exceda o limite determinado pela lei, a CNH pode ser cancelada”, destaca o secretário Fernando Santana
Recurso
Quem pretende apresentar defesa ou recorrer da multa deverá apresentar os seguintes documentos: Requerimento preenchido e assinado; cópia da Notificação de Autuação; cópia da CNH do Condutor; cópia do CRLV do Veículo, procuração ou autorização quando não for o proprietário.
Para os casos de pessoa jurídica, será necessário apresentar também o contrato social da empresa ou procuração do sócio proprietário da empresa.
Transferências de multas
Caso o proprietário do veículo não seja o responsável pela infração, é possível solicitar transferência da multa. Basta apresentar os seguintes documentos: Cópia da notificação de autuação; cópia da CNH do proprietário do veículo; cópia do CRLV do veículo; declaração de indicação de real condutor; cópia da CNH do real condutor e endereço completo do condutor com assinatura dele e do proprietário do veículo.
Fonte: Prefeitura de Goiânia