Decisão “pra boi dormir” proferida pela Ministra do STF, Carmen Lúcia, no último dia 31/8 não possui o condão de afastar a inelegibilidade e a situação de condenado por crime contra a administração pública, mas tão somente de conceder efeito negativo a sua situação de inelegibilidade. ´
Por se tratar de um crime contra a administração pública, Joaquim Guilherme buscou um habeas corpus para suspender os efeitos da sua inelegibilidade, alegando o prazo final para o Registro de Candidatura.
Carmen Lúcia, apesar de “não concordar” com esse tipo de situação decidiu certo. Seguiu a maioria do Plenário do STF quando decidiu pela suspensão do cumprimento de Pena, quando ainda em recurso de segundo Grau.
Evidente que, se candidato, teria uma candidatura SUB JUDICE, até o julgamento do recurso do seu processo, em que possui condenação por Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
Ocorre que o julgamento presencial na Segunda deve manter a decisão do da Justiça Federal em Goiânia, daí uma possível candidatura, ficaria insustentável com a possibilidade, caso eleito, não tomar posse.
Esse cenário emplacaria uma vertente de ainda mais desconfiança, do eleitor, que Joaquim Guilherme já emplacou no passado, na Complem. “Guilherme não será candidato, e ele sabe disso”. Além do que, em um momento em que se fala em honestidade na política, o eleitor dificilmente em um candidato condenado e condenado por crime contra administração pública.
Conhecedor desse cenário, Joaquim Guilherme que estará pronto para 2024 dar o “cheque mate” em Rogério Troncoso (Eneida vencendo ou perdendo, Guilherme estará pronto e elegível para as próximas eleições), o ex-prefeito e líder do PSDB correu a frente para afirmar que o Projeto único é Eneida.
Evidente, pois o marketing de Guilherme esqueceu de apontar a parte principal da decisão de Carmen Lúcia: “Anote-se ser esta decisão precária, como próprio de cautelar,apenas sendo deferida para impedir que os prazos eleitorais sejam superados sem decisão definitiva. A liminar não constitui direitos e não consolida situações ainda pendentes de julgamento definitivo.
O “boi dorme”, quando se tem uma decisão com dias contados.