Meio Ambiente

“Responsabilidade social da mineração precisa ser consolidada no Brasil”, afirma secretária Andréa Vulcanis durante live

Titular da gestão ambiental de Goiás aponta falhas no sistema de pós-licença de empreendimentos de grande porte e diz que responsabilidade de grandes mineradoras deve ir “além dos muros” para garantir desenvolvimento das comunidades que vivem no entorno do empreendimento. Ela participou de videoconferência promovida pelo Instituto Brasileiro de Mineração

A secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Andréa Vulcanis, foi uma das convidadas, na última quarta-feira (15/07), da live “O licenciamento ambiental e social na mineração”, promovida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) dentro da programação do e-mineração: Evento Virtual de Negócios.

Participam da live o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (MG) e presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), Germano Luiz Gomes Vieira, secretário-adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental (PA), Rodolpho Zahluth Bastos e secretário do Meio Ambiente (BA), João Carlos Oliveira da Silva. A moderação foi feita pelo presidente do Conselho de Empresários para o Meio Ambiente (Cema/Fiemg), Mario Campos.

“Pensando nos impactos socioeconômicos da mineração, até onde vai a responsabilidade dos empreendimentos com seu entorno? Ele se resolve quando gera emprego e renda, fornece assistência médica aos funcionários ou quando vai além dos muros e alavanca desenvolvimento local?”, questiona Andréa Vulcanis.

“Este debate precisa ser aprofundado no Brasil, pois o que vemos hoje é que o modelo atual de licenciamento, focado no processo de pré-concessão das licenças, não tem sido eficaz para garantir a implementação de ações, notadamente no que diz respeito aos impactos socioeconômicos”, refletiu.

Segundo Andréa Vulcanis, atualmente o licenciamento ambiental, por si, não consegue garantir que as promessas das empresas nas fases que antecedem a emissão das licenças sejam cumpridas, notadamente porque o pós-licença, sob atribuição do Estado, é realizado de forma muito frágil.

A secretária defende que os empreendimentos sejam, sim, responsáveis pelo desenvolvimento das comunidades locais, sobretudo quando tenham grande impacto ambiental e social.

“Em torno dos empreendimentos de mineração existem bolsões de baixo desenvolvimento e isso se torna um problema porque os municípios, especialmente os de pequeno porte, se desenvolvem a partir do empreendimento minerário que, mais cedo ou mais tarde vai ser encerrado, já que o recurso é finito”, destaca Andréa Vulcanis.

Em Goiás, atualmente, a mineração é uma atividade econômica expressiva e muitos municípios que abrigam tais empreendimentos, muitas vezes, sobrevivem da arrecadação dos impostos e da geração de empregos formais da indústria mineradora.

“No entanto, quando uma atividade dessa entra em declínio, é suspensa ou se encerra, o impacto desta atividade na comunidade fica ali estabelecido, causando um dano social grave”, pondera a secretária.

“É fundamental que estes empreendimentos de grande porte alavanquem outras atividades econômicas, promovam educação, saúde, apoiem saneamento, toda uma estrutura socioeconômica que viabilize a emancipação dessas comunidades no intuito de que não haja risco para as populações envolvidas diante da dependência quase absoluta do empreendimento minerário”, aponta Andréa Vulcanis.

O recente caso da empresa Sama, no município de Minaçu, é exemplo disso. O encerramento das atividades da empresa de mineração de amianto crisotila, em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou, do dia para a noite, danos sociais e econômicos incomensuráveis à população do município, que perdeu a grande fonte de empregos e receitas muito repentinamente.

Segundo a titular da Semad, isto se garante com um amplo debate com a comunidade e o estabelecimento de um plano de desenvolvimento regional que envolva o órgão licenciador, o município e as comunidades.

“Precisamos definir até onde vai o limite de atuação do empreendimento minerário e o dos entes públicos para não se incorrer em transferência de ônus do Estado ao setor privado mas também para não incorrer na ausência de compromisso e responsabilidade social do empreendimento com as comunidades do entorno”, conclui.

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