Está em vigor em todo Estado projeto de lei de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PRB), que altera A Lei nº 14.832, de 12 de julho de 2004, que determina a fixação de cotas para o ingresso dos estudantes nas instituições de educação superior integrantes do Sistema Estadual de Educação Superior. Na prática, do total de vagas oferecidas 25% são destinadas a estudantes concluintes da educação básica ministrada por escolas públicas; 20% para estudantes negros e 5% para estudantes indígenas e portadores de deficiências.
Ainda de acordo com o texto, o candidato, no ato de sua inscrição no vestibular, deverá fazer a sua opção por qual vaga irá concorrer, de conformidade com o que dispuser o edital de lançamento do evento.
O deputado lembra que não há que se negar que os estudantes carentes da nossa rede de ensino público, sem condições de arcar com os altos valores para adentrar em escolas particulares (com suas turmas individualizadas) ou cursos preparatórios especializados, ou mesmo de ter acesso a melhores meios de aprendizado (livros, tablets, internet), veem-se em condições notadamente inferiores às daqueles com melhor condição financeira e com acesso a tais cursos e meios de aprendizado direcionado. “Esta é uma forma que encontramos para fazer justiça social com aqueles menos favorecidos”, justifica o deputado.