Proposta em análise na Câmara tipifica o crime de extorsão praticado contra empresas com o objetivo de obter vantagem econômica indevida. A pena prevista é de reclusão de quatro a dez anos e multa.
A medida está prevista no Projeto de Lei 8226/17, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
“Há casos tramitando no Judiciário em que os criminosos falsificam documentos para se fazer passar por agentes públicos ou fiscais do Procon, da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], alegando suposta fraude ao consumidor para, em seguida, praticar o crime de extorsão contra a imagem da pessoa jurídica, consistente na publicidade negativa para o estabelecimento comercial”, justifica o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.