Agronegócio

Projeto prevê observância no repasse de recursos

Entre os principais pontos estão regras de prestação de contas e medidas de transparência
 A Comissão de Assuntos Econômico (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 379, de 2016, que disciplina o repasse de recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para apoio a ações de defesa agropecuária. De autoria do senador Roberto Muniz (PP/BA), a proposta leva em consideração metas e parâmetros para a distribuição dos recursos. O projeto segue agora diretamente para análise da Câmara, caso não haja recurso para deliberação no plenário.

De acordo com o senador, a medida vai dar clareza ao processo e permitir mais planejamento ao setor agropecuário. O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), destaca em seu parecer a importância da proposta ao prever “a elaboração de um plano plurianual de atenção à sanidade agropecuária, com a definição de metas e de responsabilidades de cada um dos entes envolvidos – União, estados e municípios, assim como a transferência direta de recursos destinados à defesa agropecuária”.

“Com a aprovação do projeto, vamos ter um regramento, uma programação, com a alocação dos recursos no Plano Plurianual”, destaca o relator.

Os principais pontos do PLS:
a) institui a transferência direta e obrigatória dos recursos destinados à execução descentralizada das ações de defesa agropecuária por estados, Distrito Federal e municípios;
b) estabelece transferência mensal, à razão de um doze avos (1/12) do valor previsto para o exercício, para contas correntes de titularidade dos entes favorecidos, abertas especificamente para este fim;
c) veda a utilização desses recursos para o pagamento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
d) prevê distribuição dos recursos balizada pelos Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária, já previstos no regulamento do Suasa;
e) propõe distribuição dos recursos, tendo por consideração o atingimento das metas nos períodos anteriores e outros parâmetros técnicos;
f) exige contrapartidas;
g) estabelece regras de prestação de contas e medidas de transparência.

Fonte: MAPA

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