A Câmara analisa proposta que visa dar mais segurança aos negócios jurídicos firmados com empresa em recuperação judicial. O texto (PL 8238/17) é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).
A proposta trata basicamente dos chamados créditos extraconcursais, que são aqueles decorrentes de obrigações assumidas pela empresa em fase de recuperação judicial. Tais tipos de crédito têm prioridade na ordem de pagamento, caso haja posterior decretação de falência.
A intenção do autor é mudar a redação da nova Lei de Falências (Lei 11.101/05) de modo a deixar claro que os créditos são considerados extraconcursais no momento em que o juiz decide conceder a recuperação judicial.
Segundo Fernando Bezerra, da forma como é a legislação, há dúvida sobre o exato momento em que surge o crédito extraconcursal: se com a apresentação do pedido de recuperação; se a partir da decisão que defere o seu processamento; ou se a partir da decisão que concede a recuperação.
Tramitação
A proposta, que tramita com apensados (PL 4847/05 e outros), será analisada em caráter conclusivo por uma comissão especial ainda a ser criada.