Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8198/17, que isenta taxistas e empresas de transporte de passageiros do pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre combustíveis.
Para conseguir a isenção, o taxista ou a empresa deverá estar previamente habilitada junto à Receita Federal. A redução fiscal deverá obrigatoriamente refletir em uma diminuição idêntica do preço do combustível cobrado do consumidor final.
Segundo o texto, caso o combustível adquirido com a redução de preço não seja utilizado no transporte de passageiros, a habilitação do adquirente junto à Receita deverá ser cassada por dois anos. A proposta também prevê multa equivalente a três vezes o valor do desconto obtido.
A proposição foi apresentada pelo deputado Nivaldo Albuquerque (PRP-AL), que pretende estimular a circulação das pessoas por meio de veículos coletivos. “Objetivamos a redução dos custos desses operadores e a consequente redução do preço das tarifas”, acredita.
O projeto acrescenta um artigo à Lei da Cide-Combustíveis (10.336/01). A legislação atual isenta da Cide os combustíveis vendidos a empresa exportadora com o fim específico de exportação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.