Sociedade

Projeto de lei para regularização de obras é aprovado na Câmara Municipal de Caldas Novas

Foi aprovado na Câmara Municipal de Caldas Novas, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar 029/2017 que dispõe sobre a regularização de obras ou edificações clandestinas e até mesmo irregulares, realizadas no Município. 
 
A proposta, de autoria da Procuradoria de Justiça do município, autoriza o Poder Executivo Municipal de Caldas Novas a regularizar as edificações concluídas ou em andamento, comprovadamente até a data de publicação deste documento, desde que apresentem condições mínimas de utilização, salubridade e segurança de uso, e que o respectivo processo de aprovação esteja protocolado até seis meses, contados da data da publicação oficial da presente lei.
 
De acordo com o secretário de Planejamento, Mauro Henrique, a proposta colabora para resolver um grave problema dos contribuintes. “Muitos moradores e empresários da construção civil estão aguardando há anos e viabilização de suas obras.  Essa é uma iniciativa para garantir melhorias nesse sentido, para garantir a modernização e o aquecimento do setor de construção civil da cidade de Caldas Novas”. A proposta vem para resolver problemas graves, como a obtenção de alvarás de funcionamento, impedidos por pendências com o Certificado de Conclusão de Obras – CCO, explicou o secretário.
 
Todos os pedidos de regularização de edificações terão encaminhamentos similares à aprovação convencional, inclusive consulta prévia e documentos comprobatórios da propriedade do imóvel. A regularização de edificação não isenta o requerente do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e taxa de Alvará de Construção relativa a área a ser regularizada, caso ainda não tenham sido recolhidos.
 
 “O responsável técnico deverá apresentar laudo técnico da obra, descrevendo todas as fases e materiais utilizados, relatando a segurança, estabilidade e salubridade da edificação”, ressaltou Mauro Henrique. A proposta prevê ainda a regularização de edificações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Verified by ExactMetrics