Justiça

Projeto da deputada federal Flávia Morais que assegura estágio remunerado a jovens carentes é aprovado em Comissão

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou hoje (27/04) o Projeto de Lei 2942/11, que garante a oferta de estágio remunerado a adolescentes de baixa renda no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dentro do Programa Federal de Incentivo ao Trabalho Educativo (Projovem).

Para a deputada Flávia Morais, autora da proposta, a falta de experiência dificulta que os jovens consigam seu primeiro emprego e este projeto de lei facilitará o ingresso deles no mercado de trabalho. “Não existe drama social pior do que as portas que se fecham aos jovens em busca de seu primeiro emprego, formando um círculo vicioso que os condena muitas vezes a trilhar outros caminhos”, argumenta.

O projeto se inspira em um programa de incentivo ao primeiro emprego implantado em Goiás e que vem gerando bons resultados. Segundo Flávia Morais, o estágio remunerado será estruturado em um trabalho educativo, onde as atividades laborais desenvolvidas atendam às exigências pedagógicas relacionadas ao desenvolvimento pessoal e social do jovem.

O público-alvo são adolescentes entre 14 e 17 anos de idade que nunca tiveram vínculo empregatício formal e com renda familiar que permita caracterizá-los como carentes. O estágio poderá perdurar até completada a idade de 18 anos. Na hipótese de dois ou mais candidatos a uma única vaga, a seleção será feita pela comparação dos desempenhos escolares.

Salário Mínimo

A remuneração do estágio corresponderá a um salário mínimo, obrigatoriamente acrescida de auxílio-transporte suficiente para o deslocamento. A jornada será de no máximo quatro horas diárias. Ela não poderá ser estabelecida de forma incompatível com o comparecimento do estagiário à instituição de ensino por ele frequentada.

O projeto ressalta que o cumprimento do estágio não caracteriza vínculo de natureza empregatícia com o órgão ou entidade no qual esteja sendo cumprido. O órgão ou entidade que admitir o estagiário deverá designar um servidor para acompanhar o cumprimento do estágio.

A quantidade de vagas oferecidas será ajustada às necessidades de cada órgão, sendo obrigatória a admissão de pelo menos dez estagiários em cada unidade orçamentária da administração direta ou entidade a ela vinculada.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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