O Plenário do Senado Federal aprovou o PLV 9/2020, oriundo da MP 915/2019, que facilita a venda de imóveis da União. A medida permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. A votação ocorreu nesta terça-feira (19) durante mais uma sessão remota.
O colegiado também aprovou a Emenda No 100, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que propõe a dispensa de licitação a cessão relativa a espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura, no âmbito da regularização aquícola.
Segundo dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), o peixe é a principal fonte de proteína animal do mundo (53%). No entanto, no Brasil, a atividade de aquicultura ainda é pouco explorada. Vanderlan esclarece que o processo licitatório é obrigatório e tende a ser moroso e burocrático, daí a necessidade de propor a dispensa da licitação.
“Por meio da Emenda No 100, vamos ajudar milhares de empreendedores da área de piscicultura e aquicultura em todo o país, pois ela facilita o acesso dos criadores de peixe às águas pertencentes à União, pois dispensa de licitação a cessão destes espaços que hoje é morosa e burocrática para o empreendedor”, observou Vanderlan.
Cardoso enfatizou ainda que, como requisito para esse acesso, a emenda exige apenas projeto aprovado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. “É renda garantida para milhares de famílias do pequeno produtor de peixes. Sou um entusiasta desta atividade econômica e sempre vou lutar por ela”, disse.
Com mais de 1 milhão de empregos no Brasil, o setor de piscicultura produziu em 2019 o volume de 758 mil toneladas de pescado, o que representa um valor de produção primaria de R$ 6.000.000.000.00 (Seis bilhões de reais). Enquanto, isso há 1.160 processos licitatórios, que poderiam produzir mais 3 milhões de toneladas de pescados, aguardando liberação. Alguns chegam a 7 anos de espera.
MP 915/2019 – A Medida altera os critérios para a definição de preço mínimo dos imóveis da União e permite um desconto maior no caso de leilão fracassado. O texto autoriza ao governo a conceder abatimento de 25% sobre o valor inicial do imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. A legislação anterior só autorizava um desconto de 10% para imóveis avaliados em até R$ 5 milhões após a terceira tentativa.
Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado duas vezes. Também nesse caso o desconto de 25% continua valendo.
“Vale ressaltar que os imóveis da União, tratam-se de bens dominiais avaliados em cerca de R$ 68 bilhões (dados de 2016) e de “déficit” de bens, pois a União tem uma despesa anual da ordem de R$ 1,6 bilhão para manter esses prédios, muito sem condições de uso”, esclareceu o senador.