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PRE/GO recomenda que partidos políticos observem os percentuais mínimos para candidaturas de cada sexo

A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) recomendou, nesta quarta-feira (6), que os diretórios estaduais dos partidos políticos no Estado de Goiás orientem seus respectivos diretórios municipais e demais órgãos partidários quanto à observância do preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral. Isso significa que os partidos e coligações deverão ter, no mínimo, 30% de mulheres candidatas ou, no máximo, 70% de candidaturas masculinas e vice-versa.

Prevista na lei federal que estabelece as normas para as eleições (Lei n° 9.504/97) e na Resolução n° 23.455/15, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a reserva dos percentuais citados vem sendo desrespeitadas e, na tentativa de burlar a fiscalização, partidos políticos têm lançando candidaturas fictícias a fim de simular o atendimento aos patamares exigidos pela legislação eleitoral. O procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira, lembra que tal prática pode configurar, em tese, crime de falsidade ideológica eleitoral, além de possível ato de improbidade administrativa e crime de estelionato majorado, a depender das circunstâncias.

Resolução TSE n° 23.455/15 – estabelece que o cálculo dos percentuais de candidatos para cada sexo terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido ou coligação e deverá ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição.

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